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Tambaú Imóveis e Negócios explica as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial

30 de outubro de 2020
Tambaú Imóveis e Negócios explica as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial

Segundo o Colégio Notarial do Brasil, a pandemia da Covid-19 teve, dentre vários reflexos, o aumento da busca por variadas formas de transferência de bens, a exemplo de inventários, movida pela preocupação relacionada à morte e ao planejamento familiar, questão habitualmente protelada pelos brasileiros.

 

As principais diferenças entre as formas – se judicial ou extrajudicial – são basicamente o tempo de duração, os custos e o local. A Comarca de João Pessoa, por exemplo, dispõe de uma única Vara de Sucessões, com diversos inventários onde os herdeiros, com uma simples conversa e atendidos alguns requisitos, poderiam chegar a um consenso acerca da partilha e finalizar tudo em Cartório, em no máximo, dois ou três dias.

 

Obrigatório

 

Vale destacar que o inventário é obrigatório, deve ser feito em até 60 dias após a data de falecimento e, sem ele, não é possível praticar atos ou realizar a venda de bens deixados pelo falecido.

 

Não só as principais diferenças, mas também pontos em comum, como a nomeação de inventariante, serão o tema da entrevista que os advogados especialistas no Direito de Família Dimitre Soares e Gabriel Honorato concederão ao Programa Tambaú Imóveis e Negócios do próximo sábado(31).

 

Sobre o Tambaú Imóveis e Negócios

 

O Programa que vai ao ar às 9h de todos os sábados, pela TV Tambaú/SBT e pelo site www.portalt5.com.br, conta com o apoio do Sistema Cofeci-Creci e das construtoras Alliance, MRV e Mais, bem como das imobiliárias Tarcísio Galdino, Zona Sul, Jampa, FK Imóveis e Yoube Work.

 

O quadro “Momento Imobiliário”, apresentado pelo presidente do Cofeci, João Teodoro sempre traz mais uma importante dica para o setor. Os telespectadores podem participar, enviando perguntas por meio do participe ao vivo pelo WhatsApp (83) 99854-2857.

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