O Sindojus-PB encaminhou ao corregedor-geral de justiça do TJ-PB, desembargador Romero Marcelo da Fonsêca, uma extensa e bem fundamentada pauta, chamando a atenção do Órgão para uma série de questões relacionadas ao exercício diário das atividades dos Oficiais de Justiça.
Ao final, os diretores presidente e jurídico Benedito Fonsêca e Alfredo Miranda, que subscrevem o expediente, sugerem a formação de um Grupo de Trabalho integrado pelo Sindojus-PB, com vistas a debater e buscar soluções para os problemas apontados. Ambos destacaram que as alternativas que estão sendo reapresentadas não geram despesas e primam pela organização do trabalho.
Pontos da pauta
Nesse contexto, o primeiro dos pontos tratados foi a banalização da expedição de mandados de urgência, motivada, sobretudo pela omissão da emissão dos mesmos em tempo e modo legal. O segundo versou sobre a desnecessidade da presença do Oficial de Justiça nos plantões diários quando da realização de audiências, conforme prevê o Novo CPC.
“Já em relação aos plantões de finais de semana, demonstramos a necessidade premente de alteração na Resolução n. 56/2013, do próprio TJ-PB, no sentido de que nas comarcas onde não haja veículo oficial sejam atendidas nessas ocasiões com o veículo oficial da comarca geograficamente mais próxima, respeitada sua disponibilidade”, afirmou Benedito Fonsêca.
Outras questões
A inobservância do Provimento n. 2/2007 também foi enfocada, no tocante à ausência de fiscalização quanto ao pagamento antecipado da diligência quando da expedição do mandado. “Esta omissão leva à devolução dos mandados e ao consequente retrabalho, gerando ainda mais demandas para toda a cadeia de serviços”, alertou Alfredo Miranda.
O Sindojus-PB suscitou ainda providências em torno de fatos, que lamentavelmente ainda ocorrem, como o desvio de função, subutilização da força de trabalho e ausência laboral dos Oficiais de Justiça, bem como propugnou pela expansão dos pregões eletrônicos e regularização de logradoutros, pois tem sido comum eles se depararem com ruas nominadas, imóveis sem numeração e outros impedimentos que inviabilizam o cumprimento de mandados, gerando retrabalho, paralisação de processos e/ou outros transtornos processuais.
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