O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (Sindojus-PB), representado pelo seu presidente, Benedito Venâncio da Fonseca Júnior, moveu ação coletiva contra o Tribunal de Justiça da Paraíba, por descumprimento de data-base que resultou na perda de mais de 18% da remuneração da categoria frente à inflação do período compreendido entre os anos de 2011 e 2015.
“Resta comprovado que os servidores do Judiciário do Estado da Paraíba, ao longo dos últimos cinco anos, perderam o poder aquisitivo de forma vertiginosa, abusiva, ilegal e inconstitucional”, destacou o advogado da entidade, João Alberto Cunha Filho, que subscreveu ação coletiva que pleiteia na Justiça reajuste salarial para a categoria.
A ação é assinada pelo advogado João Alberto da Cunha Filho, que embasou seus fundamentos em decisões dos tribunais. Segundo ele, todos os reajustes concedidos à categoria entre 2011 e 2015 foram abaixo da inflação.
De acordo com dados do Sindjus, presentes na ação coletiva, se forem levados em conta apenas o índice da inflação medido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), conclui-se que houve perdas de 6,5% em 2011; 5,83% em 2012; 0,91% em 2013; 0,40% em 2014; e 4,67% em 2015.
“De forma linear e, ao longo dos últimos cinco anos, os servidores do Judiciário paraibano já perderam mais de 16% de sua remuneração frente à inflação”, diz o texto da ação movida pelo Sindjus. Na verdade, o acumulado perdido em cinco anos frente à inflação chega a 18,31%.
De acordo com o advogado João Alberto da Cunha Filho, “o possível argumento da impossibilidade orçamentária não deve prosperar, vez que o orçamento pode sofrer alterações externas e internas por intermédio de remanejamento ou modificações de rubricas, ou ainda de abertura de crédito suplementar”.
Sustenta o texto da ação que compete ao Tribunal a transposição, remanejamento, transferência ou suplementação de verbas do orçamento para atendimento do pleito da categoria. O advogado acrescenta na ação que ao TJPB compete envidar esforços, com base nos artigos 167 e 63 da Constituição Estadual, “para promover o reajuste, constitucionalmente deferido, com as possibilidades orçamentárias e seus ajustas”.
Mandado de Injunção
O Sindjus já havia ingressado na Justiça com um Mandado de Injunção Coletivo, com base na lei anual de revisão geral de remuneração, contra o Estado da Paraíba e o Poder Judiciário por conta do não cumprimento da Lei Estadual de número 9.788/2012, que determina que a remuneração dos servidores do Judiciário “terão revisão geral anual, dependente de Lei de iniciativa do Tribunal de Justiça”.
Ação Civil Pública
Outra providência tomada pelo Sindicato para assegurar o reajuste salarial foi o ingresso de uma Ação Civil Pública contra o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira, pelo fato do Poder Judiciário, por ele representado, não ter encaminhado à Assembleia Legislativa projeto de lei fixando a remuneração dos servidores do Judiciário, conforme prevê a Lei Estadual 9.788/2012.
Defesa de interesses
“Diante do descumprimento da legislação pelas maiores autoridades dos poderes Executivo e do Judiciário, o Sindojus não teve outra alternativa, a não ser sair em defesa dos seus integrantes, movendo na Justiça a ações competentes visando assegurar o reajuste dos proventos da categoria com a recuperação das perdas consumidas pela inflação nos últimos cinco anos”, comentou o diretor jurídico do Sindicato, Alfredo Miranda.
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