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Home Cotidiano

Mais acessibilidade: nova lei determina a remoção de telefones públicos inativos das calçadas da capital paraibana

17 de junho de 2024
Mais acessibilidade: nova lei determina a remoção de telefones públicos inativos das calçadas da capital paraibana

De autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), a Lei Municipal 15.187/2024 determina a remoção dos telefones públicos inativos e com defeitos das ruas de João Pessoa. Atualmente, os orelhões, como são mais conhecidos, acumulam-se pelas vias da capital paraibana e em grandes cidades brasileiras, de modo desordenado e sem utilidade, ocupando calçadas e logradouros públicos, representando um risco à população, especialmente às pessoas com deficiência visual.

Em João Pessoa, apesar de não haver um dado oficial, fornecido pela empresa de telefonia responsável, dezenas, talvez centenas, de orelhões são facilmente encontrados em toda extensão da nossa cidade, mas inoperantes. Obsoletos, são alvos da criminalidade, como instrumento de vandalismo, pichação, com siglas alusivas a facções criminosas, reprodução de dizeres e imagens pornográficas, além de cabines para consumo de drogas e esconderijo de marginais.

“A retirada dos telefones públicos quebrados ou defeituosos, sem dúvida, será de grande valia para a desobstrução das calçadas em João Pessoa, melhorando a acessibilidade e efetivando princípios constitucionais, como: a dignidade da pessoa humana, a igualdade, e o direito irrestrito de ir e vir – que se consuma, do modo mais básico, por meio de uma locomoção segura a todos. Precisamos avançar no que diz respeito a acessibilidade e otimização dos espaços públicos do nosso município”, disse o vereador Marmuthe.

Segundo a Lei 15.187/2024, após a remoção dos telefones públicos, os seus responsáveis deverão executar a revitalização do local, podendo haver parcerias público-privadas nesse sentido, a partir da discricionariedade e interesse da Gestão Municipal. Os telefones públicos não removidos, por não se enquadrarem nas condições estabelecidas por esta lei, deverão possuir sinalização tátil no piso de seu entorno, para identificar a presença das estruturas e evitar potenciais acidentes envolvendo pessoas com deficiência visual.

“É fundamental ressaltar que a instalação do piso tátil ao redor dos aparelhos em funcionamento, em perfeitas condições de uso, tem o objetivo de posicionar e orientar as pessoas com deficiência visual no espaço das vias públicas. Os padrões de acessibilidade precisam ser implantados em face ao direito dos cidadãos, no intuito de garantir a segurança das pessoas com alguma deficiência e, principalmente, prevenir a ocorrência de acidentes e transtornos. Esta é mais uma lei de nossa autoria que traz benefícios para a cidade e para as pessoas com deficiência”, concluiu Marmuthe.

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