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Lei reconhece atividade de risco para Oficiais de Justiça, mas veto à força policial gera reação da categoria

7 de maio de 2025
Lei reconhece atividade de risco para Oficiais de Justiça, mas veto à força policial gera reação da categoria

Foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União a Lei nº 15.134, de 6 de maio de 2025, resultado da sanção presidencial ao Projeto de Lei nº 4.015/2023, que reconhece a atividade de risco dos Oficiais de Justiça, dentre outras categorias profissionais. A sanção representa uma importante vitória para a classe, que há anos luta por esse reconhecimento.

O presidente do Sindojus-PB e vice-presidente legislativo da Afojebra, Joselito Bandeira Vicente, destacou que a nova legislação é fruto de uma luta árdua e vitoriosa, iniciada com as propostas e contribuições das entidades representativas desde a formulação do projeto.

Emenda a pedido da Afojebra

“Essa conquista é o resultado de um esforço coletivo, desde a construção da proposta, sua tramitação e aprovação no Congresso Nacional, até a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva dessa Lei que estamos contemplados graças a uma emenda da senadora Daniella Ribeiro (Progressistas-PB) que atendeu a pedido da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil.

Apesar da celebração, ele lamentou vetos importantes, como o que excluiu a prioridade na disponibilização de força policial para o cumprimento de mandados pelos oficiais de justiça e outras categorias incluídas na lei. “Assim como fizemos durante a elaboração do Projeto de Lei nº 4.015/2023 e ao longo de sua tramitação, estamos em Brasília trabalhando para que esse veto seja derrubado”, declarou Joselito.

O PL foi aprovado por unanimidade no Congresso Nacional, inclusive com apoio de parlamentares da base governista, o que reforça as expectativas positivas para uma possível derrubada dos vetos em sessão do Legislativo.

“A luta incansável por condições mais seguras e apoio operacional continua”, concluiu.

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