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Home Cotidiano

Justiça determina transferência de médico Fernando Cunha Lima para João Pessoa

21 de março de 2025
MP pede manutenção de preventiva e transferência de médico acusado para a PB

O  pediatra Fernando Cunha Lima, suspeito de abusar sexualmente de várias pacientes, será transferido uma unidade prisional da capital paraibana.  A decisão foi proferida nesta sexta-feira (21) pelo juiz da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, Luiz Eduardo Souto.  O pediatra, preso há duas semanas, encontra-se atualmente detido em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife.

A decisão sobre a transferência do médico já  encaminhada à Gerência Executiva do Sistema Penitenciário da Paraíba, que deve providenciar o recambiamento com urgência, conforme despacho judicial.

Em seu despancho, o juiz  afirmou que a transferência do réu é necessária para a continuidade da instrução processual. Ele também reforçou a importância da presença do acusado na Paraíba para o pleno exercício da jurisdição pelo juízo competente.

A ordem determina que o médico seja apresentado à Vara de Execuções Penais, que ficará responsável por definir a unidade prisional para onde ele será encaminhado em João Pessoa.

No mesmo despacho, o juiz indeferiu o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa. A solicitação foi fundamentada em alegações de comorbidades e ideação suicida, em razão da idade avançada do réu. No entanto, segundo o magistrado, não houve comprovação de que tais condições impediriam o tratamento adequado no sistema prisional.

“Cumpre ressaltar que a banalização da concessão de prisão domiciliar, sem a devida comprovação dos requisitos legais, compromete a credibilidade do Poder Judiciário e enfraquece a efetividade da persecução penal”, destacou o juiz no despacho.

Ainda segundo a decisão, o ônus da prova caberia à defesa, que não apresentou elementos suficientes que justificassem a medida como única alternativa para preservar a saúde do custodiado.

A decisão judicial também menciona que a periculosidade do médico foi reconhecida nos autos, o que, segundo o juiz, justifica a manutenção da prisão preventiva. Ele concluiu que o simples fato de o réu ser idoso e possuir problemas de saúde não torna a permanência em unidade prisional inviável.

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