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Justiça destitui Incorporadora Renascer por abandono de obra do Residencial MasterClub em João Pessoa

10 de setembro de 2021
Justiça destitui Incorporadora Renascer por abandono de obra do Residencial MasterClub  em João Pessoa

Os compradores do Masterclub Residence, obra inacabada da Construtora Renascer, em João Pessoa, conseguiram na Justiça a destituição da incorporadora e serão imitidos na posse da obra, com o objetivo de tentar dar uma continuidade à construção. O condomínio é uma das maiores obras inacabadas da Paraíba, composta por duas torres com 120 (cento e vinte) unidades. As vendas tiveram início em 2010 com previsão de entrega para o ano de 2015.

De acordo com o advogado Daniel Braga, responsável pela ação e especialista em Direito Imobiliário, “desde 2016 os compradores buscaram respostas da construtora, que sempre agiu de forma evasiva. Diante do cenário de completa indefinição e sem nenhuma perspectiva de retomada das obras, os compradores se reuniram para tentar empreender medidas judiciais”.

“A união dos promitentes compradores é indispensável em casos como estes, uma vez que a Lei de Incorporações Imobiliárias traz uma série de requisitos, a fim de garantir que os compradores prejudicados por paralisações e abandonos de obras possam tomar as medidas necessárias para ter um prosseguimento e conclusão de empreendimentos abandonados pelas construtoras”, afirma o advogado.

Processo de destituição – Em agosto deste ano, os compradores unidos em assembleia deliberaram pela destituição da incorporadora. A Construtora Renascer foi devidamente notificada judicialmente para dar andamento à obra, mas não apresentou nenhuma resposta.

Os compradores alegam que a empresa possui um passivo financeiro milionário, estando como devedora contumaz perante diversos outros credores. Seguindo o rito legal, ingressaram com a ação destituição da Construtora Renascer responsável pela incorporação e construção do Residencial Masterclub, com a consequente averbação do ato no Cartório Imobiliário competente, e, por fim, determinação de que a Comissão de Representantes dos Promitentes Compradores do Masterclub seja imitida na posse do referido empreendimento imobiliário.

A liminar foi do juiz Josivaldo de Oliveira Felix, da 1ª Vara Cível de João Pessoa no processo nº 0835062-56.2021.8.15.2001, destituindo a Incorporadora Renascer.

Segundo o magistrado,

“Compulsando os autos, observo que o atraso na entrega das unidades habitacionais é inconteste” continuou “Comprovou, ainda, que a empresa Construtora Renascer Ltda ME, estaria sem lastro financeiro para tocar a obra, conforme sinaliza o documento juntado no Id nº 48109507, coadjuvado pelas informações de ajuizamento de demandas judiciais contra a referida empresa, propostas pelo Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil S.A, e Banco Santander.”, finalizou decidindo por “Destituir o incorporador/construtor – Construtora Renascer Ltda ME, a incorporação e construção do Residencial Masterclub Residence”.

O advogado Daniel Braga expôs também que essa é a medida inicial em casos de paralisações de obras. “As demais medidas serão tomadas posteriormente para garantir que o residencial seja entregue e os compradores prejudicados possam superar todos os transtornos causados pela construtora, que abandonou a obra e os deixou à própria sorte. Assim, enfim, eles poderão receber seus imóveis”, finalizou.

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