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Home Cotidiano

Durante pronunciamento na CMJP, Marmuthe destaca efetividade da lei de sua autoria em benefício dos entregadores por aplicativo

29 de agosto de 2024
Durante pronunciamento na CMJP, Marmuthe destaca efetividade da lei de sua autoria em benefício dos entregadores por aplicativo

Na manhã desta terça-feira (27) o vereador de João Pessoa e candidato à reeleição Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), destacou a importância e efetividade da Lei Municipal 14.295/2021, de sua autoria, que proporcionou a criação e manutenção de pontos de apoio para os trabalhadores que prestam serviços às empresas de entrega por aplicativos na capital paraibana. Atualmente, três desses pontos estão funcionando na cidade: na Praia do Cabo Branco, em Manaíra e na Praça da Independência, áreas com alta demanda de entregas.

Segundo a Lei 14.295/2021, os pontos de apoio devem prover aos entregadores cadastrados nas respectivas plataformas, uma estrutura mínima para auxiliar na realização de suas atividades, incluindo: sanitários; água potável; álcool em gel; local de apoio e descanso; e pontos de energia gratuitos para recarga de celular. Além disso, os locais destinados a estruturação dos pontos de apoio poderão ser concebidos pelas próprias empresas de aplicativos de entrega, em conjunto ou por meio de associações, ou em parcerias, inclusive com os estabelecimentos comerciais, como forma de garantir maior capilaridade e conforto aos entregadores.

“Nosso mandato tem uma luta incansável, profícua e de resultados pela categoria dos motoboys e entregadores por aplicativo, que arriscam suas vidas diariamente no trânsito caótico da nossa cidade. Como resultado desta lei de nossa autoria, já temos três pontos de apoio instalados em João Pessoa: dois na praia e outro no centro da cidade, em áreas estratégicas e de alta demanda de entregas”, destacou o vereador Marmuthe.

Em seu Art. 5º, a Lei 14.295/2021 estabelece que o não cumprimento da norma jurídica sujeita os infratores a: I – Advertência, na primeira infração; II – Em caso de reincidência, multa e suspensão do cadastro administrativo, licença ou alvará de funcionamento junto ao órgão municipal competente por até 30 dias; III – Inabilitação para operar no Município, até o oferecimento dos pontos de apoio conforme determina a Lei.

“Os queridos amigos motoboys e entregadores fazem da sua missão diária um risco de vida, devido ao trânsito intenso que temos hoje em João Pessoa, neste corre-corre frenético. Estão sempre levando bem estar, atendendo as demandas, facilitando a nossa vida, tornando mais práticas as nossas ações, por conta do serviço prestado por esta importante categoria, que tem todo nosso respeito, carinho e compromisso do nosso mandato em defesa dos seus direitos”, finalizou Marmuthe.

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