Umas das reclamações que mais está chegando à Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor esta semana se refere ao atraso na entrega de produtos em compras realizadas em sites no último mês. O Procon-JP alerta ao consumidor que, independente deste período atípico na relação de consumo provocado pela pandemia do Coronavírus, a loja tem que respeitar os prazos de entrega, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Considerando o artigo 35 do CDC, o fornecedor de produtos ou serviço não pode se recusar ao cumprimento da ofertas, apresentação ou publicidade. “E aí está incluso o prazo de entrega que estava exposto ou proposto pela loja. O consumidor, pode sim, cobrar a execução do prazo previsto no momento da compra”, informou a secretária do Procon-JP, Maristela Viana, acrescentando que o cliente pode exigir o cumprimento dos termos da oferta, de apresentação ou de publicidade.
A secretária acrescenta que, por ser um momento fora da normalidade, o consumidor que está com esse problema deve primeiro entrar em contato com a loja onde realizou a compra e tentar resolver o problema direto na fonte. “O Dia das Mães aumentou consideravelmente o nível de consumo em sites de compras e, a exemplo de outros anos, também aumentou o número de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor”.
Dia das Mães – Ela complementa que “sempre há o aumento de reclamações no Procon-JP em períodos como o Dia das Mães, o Dia dos Namorados, dos Pais, das Crianças e após as festas de final de ano e este ano não foi diferente. Se o contato com a empresa não for satisfatório, o consumidor deve acionar o Procon-JP através do instagram @procon-jp e pelos telefones 0800 083 2015 ou 3218-5720 para tomar as medidas cabíveis”.
Arrependimento – Maristena Viana salienta que, em casos de atraso acima do normal, o cliente pode desistir da compras em até 7 dias a contar da data do recebimento. “Em compras pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento que está previsto no CDC e a empresa também tem a obrigação de devolver o valor pago corrigido monetariamente ou trocar por um outro produto com direito a reembolso, inclusive do frete e de outras taxas”.
Atendimentos do Procon-JP na Capital
Telefones: 83 3218-5720 e 0800 083 2015
Instagram: @proconjp
Site: proconjp.pb.gov.br
Email: procon@joãopessoa.pb.gov.br
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