
Segundo o texto, os hospitais públicos e privados, durante todo horário de funcionamento, deverão publicizar em local de grande visibilidade o serviço de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, constando o nome e o telefone dos profissionais habilitados para qualquer necessidade de interpretação em Libras. Os critérios de regulamentação da lei serão publicados em 90 dias após a publicação e o não cumprimento pode resultar em advertência ou multa.
“Na atividade legislativa, valorizamos os direitos e o tratamento de qualidade para todos, mas principalmente para aqueles que necessitam de uma atenção diferenciada. Isso faz parte do processo de inclusão e traz também esse tema à discussão na nossa sociedade. Temos a certeza que a lei aprovada será sancionada, dada a importância de um tratamento adequado às pessoas que têm deficiência auditiva”, frisou o parlamentar.
Assessoria