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Home Cotidiano

Após atuação da OAB, TRT acata recurso e anula decisão de juiz após parto de advogada

13 de junho de 2024
Após atuação da OAB, TRT acata recurso e anula decisão de juiz após parto de advogada

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13) acatou, nesta terça-feira (11), Recurso Ordinário contra decisão do juiz da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Claudio Pedrosa Nunes, que indeferiu a solicitação de adiamento de audiência solicitado pela advogada Aluska Kallyne da Silva, que havia tido filho há menos de sete dias. 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), por meio da Procuradoria de Prerrogativas, participou do processo na condição de assistente da recorrente. De acordo com os autos, o juiz negou o adiamento mesmo após a advogada Aluska Kallyne comprovar que era a única patrona da causa e que estava no período de 30 dias de licença maternidade.  

A Recorrente apresentou nos autos do processo n.0000115-91.2024.5.13.0034, petição de adiamento da audiência no dia 08 de abril de 2024, para a audiência aprazada para o dia 10 de abril de 2024 e, com fins de comprovar a sua situação, a advogada acostou atestado médico, no qual constava que foi submetida “a parto por cesariana” no dia três de abril. 

O juiz Claudio Pedrosa não só indeferiu o pedido de adiamento, como também realizou a audiência e extinguiu o processo de resolução do mérito pela falta de participação da advogada Aluska.

Aluska Kallyne recorreu e nesta terça-feira (11) o TRT, por unanimidade, suspendeu a decisão de 1º Grau devolvendo o prazo da audiência  para  a advogada. O relator do recurso foi o juiz Adriano Mesquita Dantas, que substituiu o desembargador Wolney Cordeiro. 

O presidente da OAB-PB, Harrison Targino, afirmou que a decisão do juiz da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande se configurava como uma grave violação das prerrogativas da advogada, uma vez que CPC e o Estatuto da OAB estabelecem o direito à suspensão processual por 30 dias úteis, tendo em vista o nascimento do filho da advogada, tanto em parto cesárea ou normal, a partir do dia do nascimento do filho. 

“A OAB-PB está sempre vigilante e não medirá esforços para coibir qualquer tipo de violação às prerrogativas da advocacia, sobretudo no caso de desrespeito aos direitos das advogadas grávidas ou lactantes”, afirmou Harrison Targino. 

A advogada Aluska Kallyne agradeceu a OAB-PB pelo apoio na ação, que também se inscreveu para participar da sustentação oral no dia do julgamento. “A OAB, por meio da Comissão de Prerrogativas e da Procuradoria de Prerrogativas, tomou uma atitude ativa, não só despachando com o juiz convocado no Tribunal para relatar esse caso, como também participando da audiência”, afirmou.

“Esse resultado representa não só o direito da cliente representada de ter acesso efetivamente à defesa por meio de uma advogada de sua confiança, mas também representa uma conquista da nossa classe em defender as prerrogativas que nos são naturais, como advogados e como defensores indispensáveis para a administração da Justiça”, acrescentou a advogada. 

O presidente da OAB-CG, Alberto Jorge, ressaltou a importância do trabalho conjunto, do diálogo entre OAB Campina Grande e OAB Paraíba, principalmente para disponibilizar apoio às demandas que visam garantir o respeito às prerrogativas da advocacia, principalmente em relação as advogadas. “O diálogo permanente entre OAB-CG e OAB-PB é a certeza de fortalecimento de ferramentas e ações em favor da defesa da advocacia e para a garantia do pleno exercício profissional da categorias”, sustentou.

Por fim, a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-PB, Ezilda Melo, destacou que muitas mulheres advogadas não conhecem os próprios direitos e acabam passando por situações desnecessárias durante o exercício profissional. São vítimas de preconceito de gênero, recebem honorários mais baixos que os homens advogados, enfrentam os mais variados tipos de assédio e ainda são desrespeitadas durante a gestação ou o período de amamentação. 

“Por isso, a OAB-PB tem realizado ações que visam combater a discriminação de gênero no ambiente jurídico, dando todo apoio a advogadas que têm suas prerrogativas violadas. “A Comissão da Mulher Advogada tem papel fundamental na defesa dos direitos e interesses das advogadas, incluindo a promoção da equidade de gênero e estando sempre de portas abertas para acolher cada uma das mulheres que se sentirem ofendidas em seu papel como advogada”, completa. 

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