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Home Cotidiano

Agevisa alerta para novo critério de numeração de Notificação de Receita de medicamento controlado 

10 de janeiro de 2025
Agevisa alerta para novo critério de numeração de Notificação de Receita de medicamento controlado 

A partir do dia 1º de julho de 2025, as autoridades sanitárias competentes para distribuir numerações de Notificação de Receita e imprimir novos Talonários de Receituários deverão adotar, obrigatoriamente, em todo o País, as numerações fornecidas pelo Sistema Nacional de Controle de Receituários. O SNCR já está disponível para quem quiser adiantar a gestão de receituários de medicamentos controlados com base na nova regra, podendo ser acessado, mediante cadastramento prévio, no endereço sncr.anvisa.gov.br/.

Os critérios e os procedimentos para implementação do gerenciamento informatizado da distribuição de numeração de Notificações de Receita e de Talonários de Receituários no território nacional, por meio do SNCR, foram estabelecidos pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 873/2024 (disponível em in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-rdc-n-873-de-27-de-maio-de-2024-563065966), que fixava em 1º de janeiro de 2025 a obrigatoriedade de utilização das numerações fornecidas pelo SNCR. A ampliação do prazo para 1º de julho foi definida pela RDC nº 956/2024, publicada na edição de 30 de dezembro de 2024 do Diário Oficial da União e disponível em in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-956-de-27-de-dezembro-de-2024-604457268. A RDC 956 alterou os caputs dos artigos 16 e 17 da RDC 873.

Na Agevisa/PB – A gestão das Notificações de Receita e de Talonários de Receituários com base na numeração fornecida pelo SNCR foi adotada pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária ainda em dezembro de 2024, segundo informou o diretor Geraldo Moreira de Menezes. Por enquanto, os talonários com numeração emitida pelo SNCR estão sendo dispensados somente na sede da Agevisa, em João Pessoa/PB, porque as Gerências Técnicas Regionais de Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa ainda aguardam a conclusão do processo de cadastramento para poderem acessar o novo sistema.

Conforme a servidora responsável pela dispensação de receituários de medicamentos controlados na sede da Agevisa, Samanda Machado, tão logo o cadastro das Gerências Regionais seja concluído, haverá treinamento dos profissionais cadastrados para imediata adoção da nova regra em toda a estrutura da instituição reguladora estadual.

Sobre o SNCR – O Sistema Nacional de Controle de Receituários é uma plataforma on-line que fornece às autoridades sanitárias uma numeração que deve ser utilizada nas Notificações de Receita pelos profissionais habilitados para prescrever medicamentos. O SNCR promove a centralização do controle especial dos receituários de substâncias controladas, em conformidade com a Lei nº 13.732/2018, que reconhece a validade, em todo o território nacional, dos receituários de medicamentos, inclusive de medicamentos sujeitos ao controle especial, independentemente da Unidade da Federação em que tenham sido emitidos.

O sistema faz parte das estratégias da Anvisa de modernização do controle de receituários e constitui uma importante ferramenta de auxílio às Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais.

Momento Agevisa – Para mais detalhes sobre o SNCR, acesse a edição do informativo radiofônico Momento Agevisa, disponível em https://agevisa.pb.gov.br/servicos/audios/422-edicao-de-09-de-janeiro-de-2025-sistema-nacional-de-controle-de-receituarios.mp3.

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