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Home Cotidiano

Advogado paraibano ganha destaque no cenário nacional ao falar sobre casas de apostas

18 de setembro de 2024
Portaria do Ministério da Fazenda define uma agenda para as apostas

O advogado paraibano, Joberto Porto,  ganhou destaque no cenário nacional ao falar sobre as casas de apostas.

VEJA A MATÉRIA NA INTEGRA PUBLICADA NO ÚLTIMO DIA 11  NO PORTAL UOL

Influenciadores podem ser multados por divulgação de casas de apostas

As apostas esportivas no Brasil estão prestes a serem regulamentadas. A previsão é que já no início de 2025 as casas de apostas que solicitaram licença até o dia 20 de agosto passem a operar de forma regular nas novas regras brasileiras.

A regulamentação das apostas, no entanto, não diz respeito apenas aos operadores, também se estende ao mercado publicitário. E é neste mercado que se encontram influenciadores, que, assim como outros agentes, também podem ser punidos.

É o que explica Joberto Porto, representante jurídico da Betsul, em declarações ao UOL Apostas… – Veja mais em https://www.uol.com.br/apostas/multas-influenciadores-divulgar-apostas.htm?cmpid=copiaecola.

“Divulgar apostas não autorizadas nas redes sociais pode custar caro. Muito caro. A recente Portaria SPA/MF no 1.233, de 31 de julho de 2024, publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, trouxe importantes pontos sobre a exploração comercial de apostas de quota fixa no Brasil. Entre as medidas adotadas, destaca-se a punição severa para aqueles que divulgarem publicidade ou propaganda comercial de operadores de loteria de apostas de quota fixa não autorizados pelo Ministério da Fazenda”, explica.

“Influenciadores e celebridades precisam estar cientes das consequências legais ao divulgar operadores não autorizados. Isso porque, ao promoverem operadores não autorizados, estarão contribuindo para a perpetuação de um mercado paralelo e irregular, o que pode levar a sérias implicações legais, além de prejudicar a confiança dos consumidores no setor”, acrescenta.

A Portaria SPA/MF nº 1.233, de 31 de julho de 2024, prevê que “qualquer divulgação de operadores não autorizados constitui infração administrativa”, com penalidades que vão de “advertências até multas que variam entre R$50 mil e R$2 bilhões por infração’.

Ou seja, os influenciadores apenas poderão divulgar, respeitando todas as regras de publicidade, marcas que possuírem licença para operar no Brasil.

Segundo explica Joberto Porto, essa normativa “afeta não apenas os operadores, mas também atinge diretamente influenciadores digitais, artistas e celebridades que, ao promoverem as empresas em suas redes sociais e outros meios de comunicação, estão se expondo a riscos legais significativos”.

Influenciadores e celebridades devem estar atentos às regulamentações
Por isso, as personalidades que usam plataformas com milhões de seguidores “devem estar atentas às novas regulamentações”, acompanhando também info.

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