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	<title>Arquivos Justiça - Tá na Área</title>
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		<title>Prisão domiciliar de Bolsonaro está nas mãos de Alexandre de Moraes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ivandro Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Mar 2026 12:56:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favorável à concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com base no quadro de saúde apresentado. Em parecer pedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, o procurador-geral Paulo Gonet afirmou que a condição clínica do ex-presidente exige acompanhamento constante, mais adequado ao ambiente familiar do que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>A Procuradoria-Geral</strong> da República (PGR) manifestou-se favorável à concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com base no quadro de saúde apresentado. Em parecer pedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, o procurador-geral Paulo Gonet afirmou que a condição clínica do ex-presidente exige acompanhamento constante, mais adequado ao ambiente familiar do que ao sistema prisional.</p>
<p>Segundo Gonet, a evolução do estado de saúde recomenda a flexibilização do regime, já que Bolsonaro estaria sujeito a alterações súbitas e imprevisíveis. (UOL)</p>
<p><strong>Ministros do STF</strong> avaliam que Moraes passou a ter mais elementos para atender o pedido de prisão domiciliar após o posicionamento da PGR. Nos bastidores, integrantes da Corte consideram que o parecer do procurador-geral reforça os laudos médicos e os argumentos apresentados pelos advogados do ex-presidente.</p>
<p>A avaliação é de que a posição da PGR, somada ao quadro de saúde de Bolsonaro, aumenta a tendência de concessão da prisão humanitária.</p>
<p>Bolsonaro deixou, ontem, a UTI do Hospital DF Star, em Brasília, na noite desta segunda-feira e foi transferido para um quarto, onde seguirá internado para continuidade do tratamento com antibióticos ao menos até quarta-feira.</p>
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		<title>Ministro do STF e esposa são citados sete vezes em conversas do dono do Banco Master com a namorada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ivandro Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Mar 2026 20:09:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Alexandre de Moraes e sua mulher, a advogada Viviane Barci, são citados ao menos sete vezes em conversas privadas de Daniel Vorcaro com sua namorada, a influenciadora Martha Graeff. As mensagens constam nas 1514 páginas de conversas entre o casal, registradas de outubro de 2024 a agosto de 2025, as quais a coluna teve acesso. A primeira menção [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Alexandre de Moraes e sua mulher, a advogada Viviane Barci, são citados ao menos sete vezes em conversas privadas de Daniel Vorcaro com sua namorada, a influenciadora Martha Graeff. As mensagens constam nas 1514 páginas de conversas entre o casal, registradas de outubro de 2024 a agosto de 2025, as quais a coluna teve acesso.</p>
<p>A primeira menção ocorre na madrugada de 20 de março de 2025. Em diálogo com Graeff, Vorcaro disse que Hugo (provavelmente Motta) e Ciro (provavelmente Nogueira) haviam chegado para falar com “Alexandre”.</p>
<p>“Acabou chegando Hugo e Ciro aqui pra falarem com Alexandre”, escreveu.</p>
<p>Um mês depois, em 19 de abril, Vorcaro afirmou que iria se encontrar com Moraes.</p>
<p>“Tô indo encontrar Alexandre Moraes aqui perto de casa”, escreveu.</p>
<p>Graeff perguntou se o ministro estava em “Campos” ou se ele havia ido encontrá-lo. Vorcaro respondeu que ele estava passando o feriado na cidade.</p>
<p>Em outra conversa, de 3 de abril, Graeff chegou a mencionar a advogada Viviane Barci, mulher de Moraes. “Ai amor, agora tava lendo o negócio da Viviane Barci”, escreveu ela. Vorcaro pediu que ela não acompanhasse as notícias sobre o assunto. “Deixa eu te pedir, não fica lendo essas coisas”, escreveu. Barci manteve contratos com o Banco Master que, segundo reportagens, somam cerca de R$ 129 milhões caso sejam executados até o final.</p>
<p>Em 29 de abril, aparecem duas referências adicionais. No início da noite, Vorcaro informou à namorada que estava ocupado e afirmou: “Agora tô com Alexandre”. Mais tarde, após uma chamada de vídeo, Graeff perguntou quem era “o primeiro cara” que havia aparecido. Vorcaro respondeu: “Alexandre Moraes”. Na sequência, ela perguntou se o ministro havia gostado da casa. Vorcaro respondeu que sim e acrescentou que ele havia dito que o local era “bem melhor”.</p>
<p>Em 21 de maio, Vorcaro voltou a mencionar a presença de “Alexandre” em sua casa. “To aqui em casa amor. Ciro e Alexandre”, escreveu.</p>
<p>A última referência aparece em 8 de agosto de 2025. Ao responder se conseguiria ir a um compromisso, Vorcaro afirmou: “Tô com Alexandre e tenho reunião depois com Ciro.”</p>
<p>As investigações sobre o caso seguem.</p>
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		<title>Decisão de Gilmar sobre Calvário leva PGR contestar ministro do STF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ivandro Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Mar 2026 14:01:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Procuradoria-Geral da República (PGR) criticou o entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, acerca do uso de acordos de delação premiada como fundamento para o recebimento de denúncias criminais. Na manifestação, o órgão sustenta que, se replicada, a tese adotada pelo decano da Corte pode comprometer condenações em processos de grande [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="flex max-w-full flex-col grow">
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<div class="markdown prose dark:prose-invert w-full wrap-break-word light markdown-new-styling">
<p data-start="156" data-end="422">A Procuradoria-Geral da República (PGR) criticou o entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), <span class="hover:entity-accent entity-underline inline cursor-pointer align-baseline"><span class="whitespace-normal">Gilmar Mendes</span></span>, acerca do uso de acordos de delação premiada como fundamento para o recebimento de denúncias criminais.</p>
<p data-start="424" data-end="823">Na manifestação, o órgão sustenta que, se replicada, a tese adotada pelo decano da Corte pode comprometer condenações em processos de grande repercussão nacional, a exemplo da ação que apura a suposta tentativa de golpe atribuída ao ex-presidente <span class="hover:entity-accent entity-underline inline cursor-pointer align-baseline"><span class="whitespace-normal">Jair Bolsonaro</span></span>, além de gerar reflexos em investigações como a do assassinato da vereadora <span class="hover:entity-accent entity-underline inline cursor-pointer align-baseline"><span class="whitespace-normal">Marielle Franco</span></span>.</p>
<p data-start="825" data-end="1296">O posicionamento da PGR questiona decisão proferida em janeiro, quando Gilmar Mendes determinou o trancamento de ação penal contra o ex-governador da Paraíba <span class="hover:entity-accent entity-underline inline cursor-pointer align-baseline"><span class="whitespace-normal">Ricardo Coutinho</span></span>, no âmbito da <span class="hover:entity-accent entity-underline inline cursor-pointer align-baseline"><span class="whitespace-normal">Operação Calvário</span></span>. À época, o ministro entendeu que a denúncia apresentada em 2020 não poderia ter sido recebida por estar baseada exclusivamente em colaborações premiadas, sem a apresentação de provas autônomas que corroborassem os relatos.</p>
<p data-start="1298" data-end="1557" data-is-last-node="" data-is-only-node="">Para a Procuradoria, o entendimento pode restringir de forma significativa a utilização de delações premiadas como instrumento de investigação e persecução penal, com potenciais efeitos em processos já em curso no Supremo e em outras instâncias do Judiciário.</p>
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		<title>Mendonça autoriza compartilhamento de provas e reforça poder da CPMI do INSS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ivandro Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Feb 2026 18:57:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a entrega e o compartilhamento de provas obtidas por meio de quebras de sigilo no âmbito das investigações sobre fraudes contra o INSS. A decisão foi proferida no Inquérito 5.026 e atende a pedido da CPMI do INSS, que apura descontos irregulares em benefícios de aposentados [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a entrega e o compartilhamento de provas obtidas por meio de quebras de sigilo no âmbito das investigações sobre fraudes contra o INSS. A decisão foi proferida no Inquérito 5.026 e atende a pedido da CPMI do INSS, que apura descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas.</p>
<p>Os dados, que estavam sob guarda da Presidência do Congresso Nacional, deverão ser encaminhados à Polícia Federal responsável pela Operação Sem Desconto. Após o recebimento, a PF deverá compartilhar o material com a equipe da Operação Compliance Zero e também com a própria CPMI, que passará a manter a custódia e utilizar os elementos informativos.</p>
<p>Na decisão, Mendonça reafirma que as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, incluindo a determinação de quebras de sigilo, a produção de provas e a guarda do material obtido. O ministro também destaca que limitar o acesso da comissão às provas representaria restrição indevida à sua autonomia constitucional e ao direito da minoria parlamentar de exercer fiscalização.</p>
<p>O despacho ainda ressalta o interesse público qualificado da investigação, por envolver a proteção do patrimônio público e de milhões de aposentados e pensionistas. Mendonça determinou que o tratamento das informações observe rigorosamente as garantias fundamentais, especialmente a preservação da intimidade e a cadeia de custódia.</p>
<p>A decisão foi comunicada à Polícia Federal, à Presidência do Congresso e à Procuradoria-Geral da República e consolida um modelo de cooperação entre CPI e órgãos de investigação criminal para o avanço das apurações.</p>
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		<title>Dino passa a &#8216;caneta&#8217; e suspende pagamento de penduricalhos a servidores públicos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ivandro Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Feb 2026 15:37:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira que os Três Poderes revisem, em até 60 dias, todos os chamados “penduricalhos” pagos a servidores públicos e suspendam imediatamente aqueles que não tenham previsão legal. Na liminar, Dino afirma que houve uma “multiplicação anômala” de verbas classificadas como indenizatórias — mas que, na [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira que os Três Poderes revisem, em até 60 dias, todos os chamados “penduricalhos” pagos a servidores públicos e suspendam imediatamente aqueles que não tenham previsão legal. Na liminar, Dino afirma que houve uma “multiplicação anômala” de verbas classificadas como indenizatórias — mas que, na prática, funcionam como aumento salarial — permitindo que servidores recebam acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil mensais. A decisão ocorre em meio à repercussão do recente pacote aprovado pelo Legislativo que amplia carreiras, cria cargos e autoriza reajustes e gratificações para servidores da Câmara e do Senado.</p>
<p>Entre os principais benefícios citados por Flávio Dino estão licença compensatória, gratificações por acúmulo de funções, auxílios de locomoção, auxílio-educação e auxílio-saúde e até benefícios informais apelidados de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”. Para Dino, muitos desses pagamentos têm natureza remuneratória disfarçada e alimentam supersalários acima do limite constitucional.</p>
<p>A liminar monocrática de Dino vai ser analisada pelo plenário do STF no próximo dia 25, após os feriados do Carnaval.</p>
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		<title>MP cobra recuperação de área de lixão em Lucena e multa de R$ 840 mil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[marcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Feb 2026 14:34:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[#tanaarea]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação de execução de título extrajudicial em face do Município de Lucena, pelo descumprimento das obrigações de fazer consistentes na recuperação da área degradada pelo lixão que existia no município e no manejo integrado dos resíduos sólidos. Na ação, o MPPB requer o cumprimento das obrigações e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação de execução de título extrajudicial em face do Município de Lucena, pelo descumprimento das obrigações de fazer consistentes na recuperação da área degradada pelo lixão que existia no município e no manejo integrado dos resíduos sólidos. Na ação, o MPPB requer o cumprimento das obrigações e o pagamento de multa de R$ 841 mil, pelo atraso na recuperação ambiental.</p>
<p>A ação foi proposta pelo promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Formiga, que atua na defesa do meio ambiente e tramita na 3ª Vara Mista da comarca.</p>
<p>Segundo ele, em outubro de 2018, o Município de Lucena firmou, nos autos do Inquérito Civil 001.2018.011061 e do Procedimento Investigatório Criminal 002.2018.017553, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Termo de Acordo de Não Persecução Penal (TNPP), comprometendo-se a fechar o lixão existente na cidade; a recuperar, no prazo de cinco anos, a área degradada pelo lixão (prazo que foi expirado em outubro de 2023) e a implementar os serviços de coleta seletiva e compostagem para viabilizar o manejo integrado dos resíduos sólidos.</p>
<p>Essa atuação ministerial integrou o projeto “Fim dos Lixões” executado entre 2018 (quando 194 dos 223 municípios paraibanos despejavam dejetos em lixões a céu aberto, sem nenhum tipo de tratamento) e 2024, pelo MPPB, com o apoio da Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup); do Governo da Paraíba, por meio da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema); do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB).</p>
<p>O projeto tinha como objetivo garantir o cumprimento da Lei Federal 12.305/2010 (que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos) e da Lei 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento), a qual prorrogou o prazo para o fechamento dos lixões no Brasil para 2 de agosto de 2024. Foi graças a essa iniciativa que, em janeiro de 2025, o MPPB declarou a Paraíba como um estado livre de lixões.</p>
<p><strong>Monitoramento</strong></p>
<p>Além do fechamento dos depósitos irregulares, o projeto Fim dos Lixões previa a recuperação das áreas degradadas e a implementação de políticas públicas para o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos. Essas obrigações estão sendo acompanhadas pelas promotorias de Justiça.</p>
<p>Conforme explicou o promotor de Justiça, em relação ao município de Lucena, na Região Metropolitana de João Pessoa, foi constatado que, embora o lixão tenha sido desativado em dezembro de 2021, a recuperação da área degradada e o manejo integrado de resíduos permanecem em estágio meramente administrativo/licitatório, sem qualquer execução fática, mesmo após o decurso do prazo final de cinco anos.</p>
<p>Segundo Bergson, o TAC estabelecia multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento e como o tempo de mora do Município é de 841 dias, o valor acumulado é de R$ 841 mil, que deverá ser executado e revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB).</p>
<p><strong>Pedidos</strong></p>
<p>Além da execução da multa, o MPPB pede na ação judicial que o Município de Lucena seja condenado a cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias, iniciando a execução física do Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) e apresentando cronograma definitivo para implementação da coleta seletiva e compostagem, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de novo descumprimento.</p>
<p>Requer também o bloqueio de verbas públicas não vinculadas (especialmente de contas de livre movimentação e fundo de participação), em montante suficiente para garantir a contratação direta dos serviços técnicos necessários à recuperação ambiental, com base no orçamento constante no Prad, caso não seja iniciada a execução do plano de recuperação no prazo de 30 dias.</p>
<p>Pede ainda a imposição da obrigação ao Município de apresentar laudos trimestrais de monitoramento do chorume, solo e água, conforme as diretrizes técnicas do plano de recuperação de área degradada.</p>
<p><strong>MaisPB</strong></p>
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		<title>CPMI do INSS pode votar quebras de sigilos relacionados ao Banco Master nesta quinta</title>
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		<dc:creator><![CDATA[marcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Feb 2026 13:14:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve votar nesta quinta-feira (5) uma série de requerimentos, entre eles pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal relacionados ao Banco Master. Os pedidos de quebra de sigilo foram apresentados pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) e deputados [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve votar nesta quinta-feira (5) uma série de requerimentos, entre eles pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal relacionados ao Banco Master.</p>
<p>Os pedidos de quebra de sigilo foram apresentados pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) e deputados da bancada do Novo. Os parlamentares solicitam informações sobre contas, investimentos, bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras pelo Banco Master. A medida integra a investigação sobre possíveis irregularidades na concessão de crédito consignado a aposentados e pensionistas.</p>
<p>Segundo integrantes da CPMI, mais de 250 mil contratos de empréstimos consignados vinculados ao banco apresentam indícios de irregularidades, incluindo casos suspeitos de contratação sem autorização dos beneficiários.</p>
<p>O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), anunciou o adiamento do depoimento de Daniel Vorcaro para o dia 26 de fevereiro, antes previsto para esta quinta (5).</p>
<p>Com a mudança na agenda, a CPMI ouve nesta quinta-feira apenas o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. Ele deve prestar esclarecimentos sobre os contratos de crédito consignado sob investigação e as medidas adotadas pelo instituto diante das suspeitas de fraude.</p>
<p><strong>Agência Câmara</strong></p>
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		<title>Justiça proíbe uso da bíblia e atos religiosos durante sessões da ALPB</title>
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		<dc:creator><![CDATA[marcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Feb 2026 12:10:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A justiça paraibana declarou ilegal a expressão “sob a proteção de Deus” utilizada na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa do Estado. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (4), pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Além disso, também foi declarada inconstitucional a presença da Bíblia sobre a mesa diretora durante as [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A justiça paraibana declarou ilegal a expressão “sob a proteção de Deus” utilizada na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa do Estado. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (4), pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).</p>
<p>Além disso, também foi declarada inconstitucional a presença da Bíblia sobre a mesa diretora durante as sessões.</p>
<p>A medida atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba. A ação do MPPB alega que os dispositivos impugnados afrontam os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal diante das religiões.</p>
<p>A relatoria do processo foi da desembargadora Fátima Maranhão, que acolheu o entendimento apresentado no voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida. A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Fred Coutinho.</p>
<p>De acordo com o MPPB, os dispositivos impugnados afrontam os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal diante das religiões, previstos nos artigos 5º e 30 da Constituição do Estado da Paraíba, em simetria com os artigos 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal.</p>
<p>Em sua defesa, a Assembleia Legislativa alegou que a expressão e a presença da Bíblia possuem caráter meramente simbólico e protocolar, sem impor conduta religiosa ou obrigatoriedade de adesão, tratando-se de prática tradicional adotada em diversas casas legislativas do país.</p>
<p>“Ao obrigar que um livro sagrado, específico de uma vertente religiosa, no caso a bíblia, deva permanecer sob a mesa diretora durante toda a sessão e ao impor que o presidente invoque a proteção de Deus para a abertura dos trabalhos, o Estado paraibano desborda de sua competência secular para adentrar na esfera do sagrado, sinalizando uma preferência institucional inequívoca”, afirmou o desembargador Ricardo Vital de Almeida.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Credores de precatórios do Estado devem realizar acordos diretos de pagamento até 6 de março, anuncia TJPB</title>
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		<dc:creator><![CDATA[marcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Jan 2026 15:51:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os titulares de precatórios do Estado da Paraíba poderão realizar acordo direto até o dia 6 de março. O requerimento padrão com proposta de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios, deve ser preenchido e anexado com documentação exigida e protocolado no período de 2 de fevereiro a 6 de março, através do&#160;site&#160;da Procuradoria-Geral [&#8230;]</p>
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<p>Os titulares de precatórios do Estado da Paraíba poderão realizar acordo direto até o dia 6 de março. O requerimento padrão com proposta de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios, deve ser preenchido e anexado com documentação exigida e protocolado no período de 2 de fevereiro a 6 de março, através do&nbsp;<a href="http://www.pge.pb.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">site</a>&nbsp;da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.</p>



<p>O objetivo é acelerar o pagamento dos créditos, reduzir o estoque de precatórios e dar mais eficiência à política de conciliação do Judiciário. Podem participar titulares originais de precatórios do Estado da Paraíba expedidos pelo TJPB, sucessores “causa mortis” e cessionários, desde que devidamente habilitados nos juízos de origem.</p>



<p>O edital completo, assinado pelo desembargador-presidente Fred Coutinho, pode ser conferido a partir da página 3 do Diário de Justiça Eletrônico do TJPB.&nbsp;<a href="https://app.tjpb.jus.br/dje/rest/ultimosdiarios/diario/27_01_2026.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://app.tjpb.jus.br/dje/rest/ultimosdiarios/diario/27_01_2026.pdf</a></p>



<p>Serão liminarmente indeferidas as propostas entregues fora do prazo e/ou apresentadas em desconformidade com as exigências do&nbsp;edital.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Os pedidos deverão ser instruídos com os seguintes documentos:&nbsp;</strong></h3>



<p>Requerimento padrão de acordo, disponibilizado eletronicamente, (Anexo I) devidamente assinado pela parte e seu advogado, com a indicação do número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);</p>



<p>Documentos de identificação;</p>



<p>Nos casos de propostas formuladas pelos sucessores “causa mortis”, deverá acompanhar a proposta o deferimento de habilitação dos herdeiros nos autos do processo originário de execução, além do formal de partilha judicial, oriundo do juízo competente ou escritura pública de partilha extrajudicial, no qual conste o crédito do respectivo precatório;</p>



<p>Em caso de cessão de crédito protocolada até a data da publicação deste edital, na forma do art. 16, §2º, da Resolução TJPB 18/2025, deverá acompanhar a proposta de acordo a cópia do instrumento de cessão, com a respectiva comprovação da comunicação junto à presidência nesta hipótese, conforme art. 100, § 14, da Constituição Federal;</p>



<p>Dados bancários de titularidade do credor acordante, para o recebimento do crédito do precatório;</p>



<p>Cópia da procuração dos(as) advogados(as) já constituídos(as) nos autos do precatório;</p>



<p>No caso de proposta formulada por advogados(as) não habilitados(as) nos autos do precatório, somente será aceita aquela acompanhada de procuração pública, outorgada há não mais de 60 dias, atribuindo poderes específicos para a celebração de acordos perante a Câmara de Conciliação de Precatórios do Estado da Paraíba.</p>
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		<title>STJ reforça proteção às mulheres e aplica Lei Maria da Penha a agressões cometidas por ex-namorado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ivandro Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Jan 2026 12:46:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande impacto no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ao julgar o Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus nº 205.383 (AgRg no RHC 205383), a Corte reafirmou que agressões praticadas por ex-namorados também se enquadram no alcance da Lei Maria da [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande impacto no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ao julgar o <strong>Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus nº 205.383 (AgRg no RHC 205383)</strong>, a Corte reafirmou que agressões praticadas por <strong>ex-namorados</strong> também se enquadram no alcance da <strong>Lei Maria da Penha</strong>, mesmo quando o relacionamento já foi encerrado.</p>



<p>Segundo o entendimento do STJ, o namoro é considerado uma <strong>relação íntima de afeto</strong>, nos termos da legislação. Dessa forma, a violência praticada pelo namorado — ou ex-namorado — contra a mulher não perde sua natureza doméstica e familiar apenas pelo fato de a relação ter terminado.</p>



<p>Para o Tribunal, o elemento central não é a existência atual do vínculo, mas o contexto de intimidade e confiança que marcou a relação, frequentemente utilizado pelo agressor como instrumento de controle, intimidação ou violência. Assim, a ruptura do relacionamento não afasta a vulnerabilidade da vítima nem descaracteriza a aplicação da Lei Maria da Penha.</p>



<p>A decisão reforça a finalidade da norma, que é <strong>proteger a mulher em situações de violência decorrentes de relações afetivas</strong>, ampliando a compreensão de que o fim do namoro não significa o fim do risco. O entendimento também evita brechas jurídicas que poderiam favorecer a impunidade e enfraquecer a rede de proteção às vítimas.</p>



<p>Com esse posicionamento, o STJ consolida uma interpretação mais ampla e protetiva da Lei Maria da Penha, alinhada à sua natureza de legislação voltada à defesa dos direitos humanos das mulheres e ao combate efetivo à violência de gênero no Brasil.</p>
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