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Toffoli nega pedido de Aras para revogar acesso a dados do Coaf

16 de novembro de 2019
STF dá cinco dias para Bolsonaro explicar decreto sobre porte de armas

Nelson Jr./SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ministro Dias Toffoli , negou nesta sexta-feira o pedido de revogação da ordem dele ao Banco Centra l para obter acesso a relatórios de inteligência financeira produzidos nos últimos três anos pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras ( Coaf ), hoje chamado de Unidade de Inteligência Financeira ( UIF ). A revogação foi pedida horas antes pelo procurador-geral da República , Augusto Aras .

A determinação de Toffoli para que o Banco Central enviasse os relatórios a ele foi dada no último dia 25. Na mesma ocasião, ele também ordenou que a Receita Federal encaminhasse ao STF todas as Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP) produzidas no mesmo período.

No pedido de revogação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, sugeriu que a medida fosse substituída por outra “de caráter não invasivo, além de fazer retornar à origem os dados que possam ter sido recebidos”. Segundo Aras. A medida é “desproporcional” e “põe em
risco a integridade do sistema de inteligência financeira, podendo afetar o livre exercício de direitos fundamentais”.

Na decisão, Toffoli negou o caráter invasivo da medida, porque a Receita Federal já tinha disponibilizado os mesmos dados “a todo o Sistema de Justiça brasileiro para adoção de medidas cabíveis, ou seja, à autoridade policial, ao Ministério Público e ao próprio Poder Judiciário”, demonstrando “transparência ao comunicar os destinatários das suas ações, o que, nem de longe, caracterizaria uma medida desproporcional e invasiva”.

O ministro também explicou que, para os relatórios serem acessados, a autoridade precisa fazer um cadastro prévio. “Anoto que o STF não realizou o cadastro necessário ou teve acesso aos relatórios de inteligência”, explicou. Toffoli acrescentou que o processo é sigiloso e, por isso, os dados disponibilizados não estão sujeitos a serem divulgados.

“Não se deve perder de vista que este processo, justamente por conter em seu bojo informações sensíveis, que gozam de proteção constitucional, tramita sob a cláusula do segredo de justiça, não havendo que se cogitar, portanto, da existência de qualquer medida invasiva por parte do Supremo Tribunal Federal, maior autoridade judiciária do País”, escreveu o ministro.

Toffoli recebeu o acesso ao material no curso do processo em que ele determinou a suspensão de compartilhamento de dados detalhados do Coaf, Banco Central e Receita Federal com órgãos de investigação sem autorização da Justiça. O assunto será julgado no plenário do STF na próxima quarta-feira. As informações são do Jornal O Globo.

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