STJ tranca ação e manda investigar médica que denunciou paciente que praticou aborto

Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou uma ação penal contra uma mulher que fez aborto. Por unanimidade, os ministros da 6ª Turma consideraram ilícita a prova contra a mulher, que proveio de denúncia da médica plantonista que fez o atendimento.

A decisão reforça a posição anterior da Corte, que já trancou ao menos uma ação criminal contra uma mulher que abortou em razão da origem da denúncia. Para o STJ, há uma relação de sigilo entre o médico e o paciente que não pode ser quebrada. Para os ministros, quem comete possível crime neste caso, é o médico e não quem abortou.

Nesse caso julgado na terça-feira 3, a mulher abortou o bebê em dezembro de 2017 depois de ingerir cinco comprimidos de medicamento abortivo. Ela passou mal, e, depois do atendimento, a médica plantonista fez a denúncia à Polícia Militar.

Consta da decisão, que a mulher estava grávida de 20 semanas quando fez o aborto. Depois de tomar o remédio abortivo, pelo qual pagou R$ 400, ela “começou a sentir os efeitos do medicamento sendo socorrida por vizinhos, que a levaram ao Pronto-Socorro Municipal, onde entrou em trabalho de parto e expeliu o feto ainda com vida, porém veio a falecer após doze horas”. O bebê morreu “por insuficiência respiratória aguda,anoxianeonatal grave e por prematuridade extrema ocasionada pelo aborto praticado por meio químico”, de acordo com a acusação transcrita na decisão do STF.

Em primeira instância, o Judiciário acatou a denúncia do Ministério Público, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, já que a autoria e a materialidade do crime estavam comprovadas. Entretanto, a Defensoria recorreu ao STJ e obteve decisão favorável.

 

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