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STJ restringe foro especial de governadores

21 de junho de 2018
STJ restringe foro especial de governadores

Foto: Lalo de Almeida/Folhapress

BRASÍLIA, DF, 06.06.2017: TSE-DF – Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, onde será julgada a chapa Dilma-Temer, nesta terça-feira (6). (Foto: Lalo de Almeida/Folhapress)

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem(20) restringir sua competência para julgar casos relativos a governadores, desembargadores e outras autoridades, conforme previsto na Constituição.

Com a decisão do tribunal, governadores e membros de tribunais de contas dos estados vão continuar respondendo a processos no STJ somente se o crimes que lhe são imputados ocorreram quando estavam no cargo ou relacionados com o mandato. Caso contrário, as acusações serão enviadas para a primeira instância da Justiça.

A medida foi tomada a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)que, no mês passado, restringiu o foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores.

A questão oomeçou a ser julgada em maio, quando a Corte passou a analisar se o STJ poderia, por iniciativa própria, também adotar algum tipo de restrição ao foro privilegiado.

O caso concreto que levou o tema a debate na Corte Especial diz respeito a um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal denunciado por estelionato pelo Ministério Público Federal (MPF). O crime teria sido cometido quando ele era deputado distrital, cargo que não tem foro no STJ.

Composta pelos 15 ministros mais antigos do STJ, a Corte Especial é o colegiado a quem cabe julgar ações penais contra pessoas com foro no tribunal superior, onde tramitam atualmente 200 processos do tipo, sendo 93 inquéritos e 72 ações penais.

Agência Brasil

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