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Home Brasil

STF valida envio de dados da Receita ao MP sem autorização judicial

29 de novembro de 2019
Juristas defendem que inquérito sobre censura seja arquivado pelo STF

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento sobre a constitucionalidade do decreto do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. O relator do caso, é ministro Luís Roberto Barroso.

Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (28) validar o compartilhamento total de dados financeiros da Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial.

Durante o julgamento, o compartilhamento de dados bancários suspeitos obtidos pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central (BC), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), foi discutido, mas ainda não é possível saber se haverá votos suficientes para proclamar o resultado nesta questão. Na quarta-feira (4), o assunto será debatido em uma nova sessão.

Após quatro sessões de julgamento, por 8 votos a 3, a maioria dos ministros entendeu que o envio é constitucional e não se trata de quebra ilegal de sigilo fiscal.

As informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas. De acordo com a legislação, a Receita e o antigo Coaf tem a obrigação de enviar informações suspeitas ao MP.

Com a decisão, foi anulada a decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, que suspendeu, em julho, processos que estavam em andamento e que tinham dados da Receita e do antigo Coaf compartilhados sem autorização judicial.

Votos

Dias Toffoli
Ministro Dias Toffoli – por Carlos Moura/SCO/STF

O julgamento começou no dia 20 de novembro. Primeiro a votar, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas com algumas ressalvas.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da validade do compartilhamento total dos dados financeiros.

Ministro Edson Fachin durante sessão extraordinária do STF.
Ministro Edson Fachin – Carlos Moura/SCO/STF

Na sessão de ontem (27), os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux também acompanharam a divergência aberta por Moraes.

Ministra Cármen Lúcia durante sessão extraordinária do STF
Ministra Cármen Lúcia  – por Carlos Moura/SCO/STF

Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia também votou a favor do compartilhamento total por entender que a administração pública é obrigada encaminhar todas informações suspeitas ao MP mesmo sem autorização prévia da Justiça.

“Se o sistema jurídico acolhe o dever das instituições financeiras prestar as informações que viabilizam a apuração do valor devido dos tributos, não pode ser considerado inadequado o passo seguinte necessário de se promover o combate a formas ilegítimas de escape de tributação”, disse a ministra.

Em seguida, Ricardo Lewandowski o mesmo entendimento de Cármen Lúcia, mas não se pronunciou sobre o caso da UIF.

Ministro Gilmar Mendes durante sessão extraordinária do STF
Ministro Gilmar Mendes – por Carlos Moura/SCO/STF

Gilmar Mendes votou a favor do repasse dos dados da Receita, mas, no caso do antigo Coaf, entendeu que o órgão não pode produzir relatórios de inteligência fiscal a pedido de procuradores.

“Ressalto ser ilegítimo o compartilhamento de relatório de inteligência financeira pela UIF com o Ministério Público e a Polícia Federal feita a partir de requisição direta da autoridade competente sem a observância estrita das regras de organização e procedimento definidos nas recomendações do Gafi [organização internacional de combate á lavagem de dinheiro”, afirmou.

Ministro Marco Aurélio durante sessão extraordinária do STF.
Ministro Marco Aurélio – por Carlos Moura/SCO/STF

Os ministro Marco Aurélio e Celso de Mello abriram uma terceira corrente e votaram pela impossibilidade do compartilhamento sem autorização judicial.

No caso concreto que motivou o julgamento, os ministros julgaram o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório da Receita Federal repassado diretamente aos procuradores. Com o resultado do julgamento, a sentença do caso será restabelecida.

Toffoli muda voto

Após o fim do julgamento, o STF esclareceu que o ministro Dias Toffoli, nos últimos minutos da sessão, reajustou seu voto de acordo com o entendimento de Alexandre de Moraes, liberando totalmente o compartilhamento. Dessa forma, o placar do julgamento foi alterado para 9 votos a 2.

Agência Brasil

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