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Home Brasil

STF encerra 1º dia de julgamento sobre prisão em segunda instância

18 de outubro de 2019
Juristas defendem que inquérito sobre censura seja arquivado pelo STF

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento sobre a constitucionalidade do decreto do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. O relator do caso, é ministro Luís Roberto Barroso.

Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o primeiro dia do julgamento sobre a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão em segunda instância. Na tarde de hoje (17) foram ouvidas as manifestações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos partidos que também entraram com as ações para anular as prisões. Os votos dos 11 ministros, além da manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), serão proferidos na sessão de quarta-feira (23).

A Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela OAB, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.

Durante as sustentações, o advogado Juliano Breda, representante da OAB, reafirmou que a entidade pede o respeito à Constituição. Segundo Breda, o propósito dos constituintes foi impedir o cumprimento da pena antes do fim de todos os recursos.

“O entendimento da OAB é no sentido da reafirmação da Constituição da República. É no sentido da reafirmação da independência e da liberdade do Poder Legislativo. Entende a OAB que em nome
da força normativa da Constituição, em nome da afirmação histórica das garantias constitucionais, a ação declaratória deve ser julgada procedente”, defendeu Breda.

O advogado José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça e representante do PCdoB, afirmou que o texto constitucional é claro ao definir que trânsito em julgado significa uma decisão irrecorrível.

“Podemos discordar da Constituição, podemos dizer que ela é retrógrada, que é atrasada, mas é essa Constituição que juramos defender. Essa Constituição cidadã que nos garante o Estado de Direito. Por isso, há que se respeitar a Constituição”, disse.

O partido Patriota mudou seu entendimento. De acordo com o advogado Heracles Marconi Goes Silva, a Corte deve dar uma “decisão satisfatória à sociedade” diante dos “novos ares” após o processo eleitoral. “Não deixo de ser garantista por defender o posicionamento punitivista do partido Patriota”, disse Silva.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Carmem Lucia, durante julgamento da validade de prisão em segunda instância

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Carmem Lucia, durante julgamento da validade de prisão em segunda instância – Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Entenda

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.

A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil  presos com base na decisão do STF que autorizou a prisão em segunda instância. Os principais condenados Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras.

Agência Brasil

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