Senado projeta rombo de R$ 8 bilhões em 2026 com isenção do Imposto de Renda

(Foto: Reprodução)

Um estudo técnico da Consultoria de Orçamentos do Senado Federal aponta que o projeto de lei (PL) que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para trabalhadores com rendimentos de até R$ 5 mil mensais poderá causar um rombo de R$ 8,35 bilhões em 2026.

As estimativas contrastam com as projeções iniciais do governo federal, que esperava impacto positivo de R$ 8,28 bilhões em 2026 e de R$ 15,85 bilhões até 2028. De acordo com os técnicos do Senado, mudanças feitas pela Câmara dos Deputados — que aprovou o projeto no início de outubro — reduziram significativamente a arrecadação prevista pelos mecanismos de compensação, especialmente o imposto mínimo efetivo sobre rendas superiores a R$ 600 mil anuais.

Entre os principais fatores que ampliam as perdas fiscais estão:

  • Isenção para dividendos cuja distribuição seja definida até 2025;
  • Aumento da faixa de isenção parcial, de R$ 7 mil para R$ 7.350;
  • Alterações na tributação da atividade rural.

Previsão de impacto fiscal com o projeto:

  • 2026: R$ 8,35 bilhões negativos
  • 2027: R$ 3,04 bilhões negativos
  • 2028: R$ 4,82 bilhões negativos
  • Total: R$ 16,22 bilhões

O relatório da Câmara, sob relatoria do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), modificou o texto original encaminhado pelo Executivo. As alterações, segundo o estudo técnico, reverteram o saldo positivo previsto pelo governo. Lira, no entanto, defende que trabalhou pela neutralidade fiscal do projeto.

No Senado, o texto será relatado pelo presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Renan Calheiros (MDB-AL). Nos bastidores, a tramitação reacende a disputa política entre os dois parlamentares alagoanos, que têm mantido embates eleitorais e institucionais nos últimos anos.

A proposta, que integra o conjunto de medidas de reforma tributária focadas na renda das pessoas físicas, ainda não tem data definida para votação na CAE, mas deve enfrentar resistência por conta do impacto nas contas públicas e da necessidade de compensações fiscais exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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