Uma resolução que estabelece o critério para fixar os limites de gastos de campanha nas Eleições 2022 foi aprovada nesta quinta-feira (30), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi unânime e os valores serão os mesmos das Eleições 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O critério está previsto no recente projeto de reforma do Código Eleitoral, já aprovado na Câmara e em tramitação no Senado.
Durante a aprovação do critério, o ministro Alexandre de Moraes citou que o cálculo a partir de outubro de 2018 até maio de 2020, o IPCA, foi de cerca de 26%, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Presidente – Para a disputa pela Presidência da República, o limite para os gastos da campanha será de aproximadamente R$ 90 milhões, por conta da inflação. Em 2018 foi de R$ 80 milhões. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 45 milhões.
Deputado federal e estadual – As disputas federais e estaduais devem obedecer os limites de R$ 3,1 milhão e R$ 1,2 milhão, respectivamente.
Governador e Senador – O limite varia de acordo com o eleitorado de cada Estado.
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