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Polícia Federal deflagra 72ª Fase da Operação Lava Jato e cumpre oito mandados de busca, apreensão e prisão

19 de agosto de 2020
Polícia Federal deflagra 72ª Fase da Operação Lava Jato e cumpre oito mandados de busca, apreensão e prisão

A Polícia Federal, em cooperação com o Ministério Público Federal, deflagrou na manhã desta quarta-feira (19) a 72ª Fase da Operação Lava Jato, denominada “Navegar é preciso”.

Cerca de 36 Policiais Federais cumprem 6 mandados de busca e apreensão e 2 mandados de prisão em Alagoas (Maceió), São Paulo (São Paulo) e Rio de Janeiro (Niterói e Rio de Janeiro). Os mandados judiciais foram expedidos pela 13ª Vara Federal em Curitiba/PR.

Durante as investigações da Operação Lava Jato, foi identificada uma Organização Criminosa que fraudava o caráter competitivo das Licitações e sistematicamente pagava propina a altos executivos da PETROBRÁS, bem como a outras empresas a ela relacionadas como a TRANSPETRO, empresa responsável pelo transporte de combustível no País e pela importação e exportação de petróleo e derivados.

A presente operação investiga os possíveis crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, que teriam sido praticados no contexto de licitação e celebração de contratos de compra e venda de navios celebrados pela TRANSPETRO com determinado ESTALEIRO, no âmbito do PROMEF, que era o programa do Governo Federal para a reestruturação da indústria naval brasileira.

Foram revelados indícios de que teria havido pagamento de vantagem indevida por parte dos investigados relacionados ao ESTALEIRO para ocupante de alto cargo na TRANSPETRO à época, em troca do favorecimento e direcionamento do Estaleiro em licitação para celebração do contrato milionário, para a construção e fornecimento de navios, dentre eles aqueles do modelo PANAMAX, cujo valor global combinado foi de mais de R$857 milhões. Tal contratação teria sido feita, inclusive, desconsiderando estudos de consultorias que apontavam que o ESTALEIRO em comento não teria as condições técnicas e financeiras adequadas para a construção dos referidos navios.

Verificaram-se evidências de que o favorecimento da TRANSPETRO em relação ao ESTALEIRO teria ocorrido também no decorrer da execução do contrato, exemplo disso seriam as sucessivas prorrogações nos prazos para a entrega dos navios e aditivos contratuais que muito beneficiaram a empresa contratada.

O pagamento de propina ao então executivo da TRANSPETRO teria sido disfarçado através de um contrato falso de investimento em empresa estrangeira, que previa o pagamento de uma multa de R$ 28 milhões, em caso de cancelamento do aporte. O contrato teria sido celebrado entre empresa do Grupo dos investigados relacionados ao ESTALEIRO e empresa ligada ao referido executivo da TRANSPETRO, sendo que a remessa dos valores da vantagem indevida teria sido feita por meio de várias transferências, através de contas bancárias no exterior.

Por meio de medidas de engenharia societária, confusão entre personalidades jurídicas e físicas dos investigados e das suas empresas, bem como pela confusão gerencial dos alvos relacionados ao ESTALEIRO na administração das empresas do Grupo, observaram-se indícios de lavagem de dinheiro, ocultação e blindagem do patrimônio, dificultando o seu rastreamento e inviabilizando a possibilidade de que os credores tenham acesso ao mesmo para satisfazerem seus créditos.

A TRANSPETRO totalizou seus prejuízos em valores históricos, relativos aos referidos contratos de construção de navios e chegou à assombrosa soma de R$ 611.219.081,49.

O nome da operação remete à célebre frase: “Navegar é preciso, viver não é preciso”, do General Romano Pompeu, durante a expansão econômica e territorial de Roma, vez que, no presente caso,  a partir da licitação e do contrato de compra e venda dos navios, teria sido engendrado todo o esquema para o desvio dos recursos públicos da TRANSPETRO e pagamento das vantagens indevidas.

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