O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, voltou a defender, hoje (12), a execução da pena após decisão em segunda instância. Moro foi convidado a falar na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2019, que estabelece o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância, extinguindo os recursos aos tribunais superiores. O ministro afirmou que a “morosidade” da Justiça brasileira “acaba gerando um círculo vicioso”.
“Na Justiça, tanto penal como cível, se joga com essa morosidade. Se o sistema ganha em eficiência, o mais provável é que essa morosidade deixe de ser tão relevante”, disse Moro ao acrescentar: “nós construímos um sistema que parece garantir bem os direitos, mas acaba sendo uma loteria processual.”
De acordo com o ministro, o sistema de Justiça no país é “pesado”, e defendeu a necessidade de abreviar o tempo processual. Segundo Moro, o atual sistema de recursos acaba por levar a uma demora na conclusão dos processos. Moro disse ainda não ver prejuízo para a previsão constitucional de presunção de inocência, no caso de aprovação da PEC.
“[É preciso] abreviar o tempo dos processos e, para tanto, é fundamental que o processo possa ser encerrado e já ser executada a decisão judicial a partir, pelo menos, do julgamento em segunda instância. Não acredito que há prejuízo à presunção de inocência”, afirmou. “Um dos erros foi a preocupação excessiva com o acesso à Justiça, na perspectiva de que chegar ao Judiciário seria suficiente para chegar a esses direitos. Não basta garantir às pessoas que demandem ao Judiciário, mas garantir um resultado efetivo”, acrescentou.
Questionado se a execução da pena após decisão em segunda instância não aumentaria o número de presos no país, Moro evitou falar sobre a questão. “Acho que vai diminuir a impunidade e gerar um resultado mais rápido para a Justiça, vai diminuir a desigualdade na aplicação da lei”, disse.
Quórum
Moro defendeu ainda a alteração no trecho da PEC que trata de quóruns mínimos para que as ações revisionais sejam admitidas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC altera artigos 102 e 105 da Constituição, transformando os recursos extraordinário e especial em ações revisionais.
“Sugeriria que fosse alterada a redação para estabelecer que não se exigiria esse quórum tão amplo para rejeitar a admissibilidade”, disse o ministro.
Segundo o texto em discussão, para as ações especiais, a cargo do STJ, a PEC estabelece que a ação terá sua admissibilidade recusada “por ausência de interesse geral, pelo voto unânime do órgão julgador, nos termos da legislação ordinária”.
Já para as ações revisionais extraordinárias, a cargo do STF, o texto determina que a ação deverá ter repercussão geral e que só terá sua admissibilidade recusada pelo voto de dois terços de seus membros.
Com informações da Agência Brasil
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