Justiça determina medidas para reduzir riscos em Brumadinho

Equipes de resgate durante buscas por vítimas em Brumadinho, onde uma barragem da mineradora Vale se rompeu.
Equipes de resgate durante buscas por vítimas em Brumadinho, onde uma barragem da mineradora Vale se rompeu.

A empresa Mineração Geral do Brasil S/A (MGB) deverá tomar uma série de medidas para reduzir possíveis novos riscos na Barragem B1 do Complexo Minerário Mina Casa Branca, em Brumadinho (MG). De acordo com a decisão liminar, a empresa não poderá lançar novos rejeitos a barragem. A multa em caso de descumprimento ou atraso em relação aos prazos estabelecidos é de R$ 50 mil por dia.

Também fica vetado pela decisão judicial qualquer ato de construção, operação, alteamento ou utilização da barragem, enquanto não for demonstrada a integral estabilidade e segurança da estrutura. A decisão dá 10 dias para que a MGB elabore e apresente aos órgãos competentes um plano de ação que garanta a segurança da barragem.

Segundo a juíza Perla Saliba Brito, autora da sentença, as consequências de um rompimento seriam imensas e lembrou a tragédia causada pelo rompimento da Barragem de Córrego do Feijão, em 25 de janeiro do ano passado, que produziu consequências que “ainda não podem ser precisamente dimensionadas, e certamente serão sentidas por anos a fio pela população brumadinhense.”

A ação é movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), que deve participar de uma audiência de conciliação com a empresa no próximo dia 7 de maio, às 16h. O MPMG avalia que a estrutura representa risco elevado de gravíssimos danos sociais e ambientais, como perdas de vidas humanas, soterramento de dezenas de quilômetros de vegetação, edificações, estradas, cursos d’água, nascentes e mananciais de abastecimento. A barragem B1 tem 47 metros de altura e volume armazenado de 190 mil m³.

Plano de resgate

A empresa deverá ainda fixar rotas de fuga e pontos de encontro, implantar sinalização de campo e sistema de alerta em toda possível zona de impacto de um rompimento, além de cadastrar todas as construções e realizar simulados para situações de risco.

Em 10 dias, a mineradora terá que definir e apresentar estratégias para evacuar e resgatar a população com dificuldade de locomoção e a que possa estar presente em edificações sensíveis, como escolas, creches, hospitais e prisões.

De acordo com a sentença, os planos emergenciais de evacuação e resgate devem incluir estrutura logística que contemple ações voltadas aos animais domésticos, à fauna silvestre e à preservação e resgate de bens culturais.

Entre outras ações, a MGB deverá manter a contratação ou contratar, em até cinco dias, auditoria técnica independente com reconhecida expertise para a fiscalização do reforço da barragem.

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