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Guarda humilhado por desembargador recorre ao STJ e pede indenização de R$ 114 mil

14 de setembro de 2021
Guarda humilhado por desembargador recorre ao STJ e pede indenização de R$ 114 mil

O guarda civil municipal Cícero Hilário, que foi humilhado pelo desembargador Eduardo Siqueira em Santos, no litoral de São Paulo, recorreu ao Supremo Tribunal Judiciário (STJ) e pediu o aumento do valor da indenização, fixada em R$ 20 mil em 1ª instância. Em julho do ano passado, Siqueira foi flagrado ofendendo o agente após ser multado por não utilizar máscara enquanto caminhava pela praia.

Na época, a ação do desembargador foi filmada pelos guardas. As imagens mostraram que ele rasgou a multa e chamou um dos agentes de analfabeto. “Leia bem com quem o senhor está se metendo”, disse Siqueira ao guarda, mostrando um documento.

Cinco dias após o episódio, Siqueira divulgou uma nota, na qual pediu desculpas e disse que o trabalho do guarda foi “irrepreensível”. Diante da conduta, ele passou a ser alvo de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi afastado no fim de agosto.

Porém, em janeiro deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que investiga o desembargador.

Condenação

Em janeiro deste ano, o juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, condenou o desembargador a indenizar o guarda municipal em R$ 20 mil. O pedido inicial da defesa do GCM pedia a quantia de R$ 114 mil.

O magistrado justificou que a quantia foi definida seguindo os parâmetros que representam razoável satisfação ao guarda, e que também atue como fator inibidor de reincidência por parte do desembargador.

Ambas as partes recorreram da decisão em 2ª instância. Os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado decidiram por unanimidade por manter a condenação ao desembargador, com o pagamento de indenização de R$ 20 mil ao guarda municipal Cícero Hilário.

No entanto, os magistrados apresentaram argumentos divergentes sobre a quantia que deveria ser paga ao guarda municipal. Os valores variaram entre R$ 20 mil e R$ 100 mil. Mais dois desembargadores foram convocados para o julgamento do recurso e, então, chegaram à conclusão de manter o valor estimado pela primeira instância.

As duas partes recorreram, desta vez, ao Supremo Tribunal Judiciário (STJ). O advogado do GCM, Jefferson Douglas de Oliveira, entrou com o recurso nesta segunda-feira (13). Por telefone, ele disse que não irá se manifestar sobre o assunto. Na época dos acontecimentos, Oliveira explicou que o valor pedido por danos morais é correspondente a dois salários do desembargador, que chega a R$ 57 mil.

  • G1
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