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Governo revisa para R$ 855,7 bi economia com reforma da Previdência

10 de dezembro de 2019
Prefeituras paraibanas terão R$ 17,1 milhões a menos de FPM

Foto: Divulgação

A inclusão de medidas a serem seguidas pelos estados aumentou para R$ 855,7 bilhões a estimativa de economia com a reforma da Previdência, divulgou hoje (9) a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Essa foi a primeira estimativa oficial da pasta depois da promulgação da reforma, em novembro. A projeção de economia para a União nos próximos dez anos foi mantida em R$ 800,3 bilhões. A reforma, no entanto, trará uma economia adicional de R$ 55,4 bilhões para estados e municípios, por causa de medidas para os governos locais que não foram retiradas do texto aprovado pelo Congresso.

Embora a maior parte das regras para estados e municípios tenha sido retirada da reforma, algumas medidas permaneceram na emenda constitucional. A reforma obriga os governos locais a aumentar a alíquota de contribuição dos servidores para 14%. No caso dos estados, ela também obriga os governadores a criar fundos de previdência complementar para os servidores em até dois anos.

Total

Além da economia com a reforma da Previdência, o Ministério da Economia revisou as estimativas com outras medidas para a área. No total, a reforma e as demais ações tomadas pelo governo trarão economia de R$ 1,308 trilhão em dez anos.

A economia com as novas regras de aposentadoria para militares ficará em R$ 66 bilhões nos próximos dez anos. O valor, no entanto, não inclui a reestruturação das carreiras militares, aprovada junto com a reforma do sistema de proteção social da categoria.

O governo deverá economizar R$ 289,7 bilhões com a lei que revisou a concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Editada em janeiro, a medida provisória que instituiu um pente-fino nos benefícios foi aprovada pelo Senado em junho. Haverá uma economia adicional de R$ 97,4 bilhões com a lei que restringe a abertura de processos contra o INSS em unidades da Justiça Federal a até 70 quilômetros da casa do trabalhador. Essa lei entrará em vigor em janeiro de 2020.

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