• Sobre
  • Termos de serviço
  • Política de privacidade
  • Contato
Tá na Área
  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
No Result
View All Result
  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
No Result
View All Result
Tá na Área
No Result
View All Result
Home Brasil

Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

27 de junho de 2024
Anvisa aprova comercialização de primeiro produto à base de cannabis

Foto: Divulgação / Polícia Federal

Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal. 

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.

Principais pontos de decisão

Punição administrativa

A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Usuário x Traficante

A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

Delegacia

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.

Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça. 

Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.  

Revisão

Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

“A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.

Agência Brasil

Matéria Anterior

Mega-Sena sorteia nesta quinta prêmio acumulado em R$ 100 milhões

Próxima Matéria

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 9

Próxima Matéria
Caixa começa a pagar Bolsa Família com adicional de R$ 150

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 9

Discussion about this post

Últimas

Bolsonaro desembarca e inicia com Queiroga e Queiroz agenda de campanha em João Pessoa

Bolsonaro anuncia Sérgio Queiroz ao Senado e Queiroga ao governo em 2026

Hugo Motta eleito novo presidente da Câmara

Hugo Motta negocia ‘acordão’ para condenados pelo 8 de janeiro

Botafogo-PB e Flamengo se enfrentarão na terceira fase da Copa do Brasil

Botafogo-PB e Flamengo se enfrentarão na terceira fase da Copa do Brasil

Mais Lidas

Nilvan Ferreira anuncia ‘Banco da Retomada’ para apoiar novos negócios no pós-pandemia em João Pessoa

Nilvan detona Jackson, diz que prefeito não tem o que mostrar em 100 dias de governo em Santa Rita e dispara: “cabide de empregos da família Alvino”

Anvisa aprova comercialização de primeiro produto à base de cannabis

Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

Bolsonaro desembarca e inicia com Queiroga e Queiroz agenda de campanha em João Pessoa

Bolsonaro anuncia Sérgio Queiroz ao Senado e Queiroga ao governo em 2026

Tá na Área

Siga-nos

Editorias

  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
  • Início
  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
  • Sobre
  • Termos de serviço
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2020 Todos os direitos reservados à Tánaárea | Buy Website Traffic

  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião

© 2020 Todos os direitos reservados à Tánaárea | Buy Website Traffic