Diálogos APCF debate segurança da prova material para o processo penal

Assista a íntegra da webinar, que teve como tema “O processo penal e a prova científica”:

“Com o advento da Lei Anticrime, houve mudanças no Código de Processo Penal. Ao mesmo tempo que inovações foram adicionadas, existe uma série de desafios que precisam ser superados para que a perícia criminal e o processo penal evoluam e que possamos ter um julgamento justo”, salientou Camargo.

O perito federal Cláudio Saad Netto chamou atenção, entre outros pontos, para a necessidade de valorização da prova produzida com robustez científica. “A prova pericial não tem um lado, ela está comprometida apenas com a verdade alcançada pela análise técnico-científica dos fatos. A prova pericial não se fundamenta em suposições, em aparências, suspeitas ou presunções. Ela deve estar imune a qualquer viés em relação ao investigado, indiciado ou acusado”, afirmou.

João Costa Neto, juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, falou sobre a segurança jurídica que a prova científica dá ao processo. “É necessário compreender as potencialidades e as falibilidades da prova pericial. O livre convencimento do julgador serve justamente para que ele receba a prova pericial de uma forma crítica, o que não significa que irá passar por cima dela. Mas, sim, que irá cotejar essa prova pericial à luz dos outros elementos dos autos”, disse o magistrado. “Devemos analisar a prova com permanente espírito crítico, que só pode nascer de conhecimento, de estudo e do diálogo interdisciplinar entre a classe jurídica e a perícia”, complementou.

Na avaliação do advogado Alberto Malta, o perito criminal não deve ser interpretado como alguém que serve aos anseios da investigação. “O perito é um auxiliar da justiça”, reforçou. Ele ressaltou ainda a indispensabilidade do laudo pericial. “O ideal seria que a perícia fosse obrigatória sempre.”

 

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