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Corte de auxílio emergencial pode ser contestado até 2 de novembro

Cerca de 8,6 milhões de pessoas deixaram de receber o benefício no momento em que ele foi reduzido de R$ 600 para R$ 300. Quem não concorda com a justificativa do governo para o corte precisa apresentar a queixa no site da Dataprev

27 de outubro de 2020
Corte de auxílio emergencial pode ser contestado até 2 de novembro

Os brasileiros que deixaram de receber o auxílio emergencial têm até a próxima segunda-feira (02/11) para contestar o cancelamento do benefício. A contestação deve ser feita no site do Dataprev.

Segundo os dados do governo federal, cerca de 8,6 milhões de pessoas deixaram de receber o auxílio emergencial quando a ajuda foi reduzida de R$ 600 para R$ 300. São 2,9 milhões de beneficiários do Bolsa Família e 5,7 milhões de trabalhadores que pediram o benefício pelo aplicativo ou estão inscritos no CadÚnico.

A redução é fruto do pente-fino que o governo decidiu fazer na base de beneficiários do auxílio quando estendeu o benefício até o fim do ano. A ideia era evitar que pessoas que não precisam ou não têm mais direito à ajuda, como aquelas que conseguiram um emprego ou um benefício previdenciário na pandemia, continuassem recebendo o auxílio.

O Ministério da Cidadania frisou que “conforme prevê a Medida Provisória nº 1.000, que criou a extensão do Auxílio Emergencial para aqueles que já recebiam o benefício, todo mês deve haver reavaliação dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários, e falecimento do beneficiário. Dessa forma, quando forem identificadas essas situações pelo Ministério da Cidadania, os benefícios são cancelados”.

O governo, contudo, também recebeu críticas de pessoas que podem ter tido o benefício suspenso injustamente. Por isso, abriu a possibilidade de contestação do cancelamento. A contestação é feita exclusivamente no site do Dataprev até a próxima segunda-feira.

“Para realizar o pedido de contestação não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações, feitas exclusivamente pelo site, serão acatadas desde que o motivo do cancelamento permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio”, orientou o Ministério da Cidadania.

Feita a contestação, as informações apresentadas pelos cidadão serão reanalisadas e confrontadas com as bases de dados do governo pelo Dataprev. A Cidadania garantiu que, caso a contestação seja aprovada, o pagamento do auxílio será retomado no mês seguinte à aprovação, com o pagamento retroativo das parcelas que já foram canceladas.

A contestação, contudo, só está disponível para os trabalhadores que pediram o auxílio no aplicativo e no site do auxílio emergencial e para aqueles que estão inscritos no Cadastro Único. O Ministério da Cidadania disse que as regras de contestação dos beneficiários do Bolsa Família ainda serão divulgadas.

Correio Braziliense

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