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Comissão do Senado aprova marco legal dos seguros; confira mudanças

18 de junho de 2024
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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (18) um Projeto de Lei (PL) que estabelece o novo marco legal dos seguros. A aprovação ocorreu na forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com emendas propostas pelo relator na CAE, senador Otto Alencar (PSD-BA). O projeto segue agora para análise do plenário da Casa.

O novo marco legal consolida diversas normas relativas ao setor de seguros. O texto modifica dispositivos do Código Civil para regular o mercado de seguros privados, abrangendo negociações entre consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores.

De acordo com o projeto, o segurado deverá informar à seguradora qualquer mudança relevante que agrave o risco, e a empresa terá 20 dias para ajustar o contrato. O contrato não poderá incluir cláusula de extinção unilateral pela seguradora.

O texto também prevê a elaboração de um questionário para avaliar os riscos no momento da contratação do seguro. Esse questionário servirá como base para uma possível perda da indenização pelo cliente em caso de agravamento do risco.

Atualmente, o prazo para a seguradora aceitar ou recusar uma proposta de seguro é de 15 dias. O projeto altera esse período para 25 dias. Além disso, proíbe o recebimento antecipado de prêmios de seguro, estabelece um prazo de 30 dias para o pagamento de sinistros pela seguradora e altera o prazo prescricional, que é o período no qual o cliente pode entrar na Justiça contra a empresa. Atualmente, esse prazo começa a contar a partir da data do sinistro; pelo projeto, começará a contar a partir da data da negativa feita pela seguradora.

Em seu relatório, Otto Alencar destaca que, de acordo com dados da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), o Brasil ocupa “apenas” a 18ª posição global no mercado de seguros. Ele menciona que, segundo o Fundo Monetário Internacional, isso é equivalente a uma atividade econômica de seguro compatível com um país com metade do PIB brasileiro. Esses dados, segundo o senador, “mostram o quanto a atividade securitária ainda pode se expandir no Brasil, gerando oportunidades para empresários do setor, aumentando o PIB brasileiro e absorvendo os riscos econômicos e da vida aos quais os brasileiros estão sujeitos”.

Alencar enfatiza que “a existência de um adequado marco legal é essencial para que esse objetivo seja alcançado”. Ele afirma que as Casas Legislativas têm um papel fundamental na modernização da legislação que rege o contrato de seguro. Atualmente, o contrato de seguro é regido principalmente pelo Código Civil, e o Projeto de Lei, na forma do substitutivo, “revoga esses dispositivos e aprimora institutos importantes desse contrato, conferindo mais equilíbrio a essa relação obrigacional”.

A CAE também aprovou um requerimento de urgência para o Projeto de Lei. Se aprovado pelo plenário do Senado, o PL retornará à Câmara dos Deputados para nova apreciação.

Da Redação com Agência Senado

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