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Home Brasil

Celso de Mello vota por condenar Geddel no caso dos R$ 51 milhões

9 de outubro de 2019
Juiz aceita denúncia do MPF e ex-deputados federais do MDB se tornam réus

FOTO: VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/09/10/Quem-%C3%A9-Geddel.-E-como-aliados-reagiram-%C3%A0-sua-nova-pris%C3%A3o © 2017 | Todos os direitos deste material são reservados ao NEXO JORNAL LTDA., conforme a Lei nº 9.610/98. A sua publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia é proibida.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o segundo a votar pela condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima e de seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, pelo crime de lavagem de dinheiro no caso dos R$ 51 milhões em dinheiro encontrados em um apartamento em Salvador.

Celso de Mello, entretanto, ainda não concluiu seu longo voto sobre o caso, de 218 páginas, que começou a proferir nesta terça-feira (8). Ainda resta ao ministro ler a parte relativa a outros crimes de lavagem de dinheiro, ligados a operações de compra de imóveis pelos irmãos.

Além disso, o ministro ainda não abordou a acusação pelo crime de associação criminosa, também imputado aos irmãos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o que deve ser feito na próxima terça-feira (15), quando está marcada a próxima sessão da Segunda Turma do STF, onde ocorre o julgamento.

No caso do crime de lavagem de dinheiro relativa aos R$ 51 milhões propriamente ditos, Celso de Mello, que é revisor da ação penal do caso e, por isso, o segundo a votar, seguiu integralmente o relator, ministro Edson Fachin, que na semana passada também concluiu pela condenação de ambos pelo crime.

“O cotejo das provas permite concluir com segurança” que os irmãos Vieira Lima tiveram a intenção de ocultar no apartamento “a incrível soma de 51 milhões de reais, a fim de posteriormente reintroduzir essa soma, esse valor, na economia formal”, configurando assim a lavagem de dinheiro, diz Celso de Melo.

O julgamento foi suspenso e deve ser retomado na semana que vem com o restante do voto do revisor, no qual ele deve se manifestar também a respeito dos outros réus no caso: o assessor parlamentar Job Vieira Brandão e o empresário Luiz Fernando Machado.

Além de Celso de Mello e Edson Fachin, faltam votar os demais ministros da Segunda Turma do STF: Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Denúncia

A denúncia foi apresentada ao STF pela então procuradora-geral da República Raquel Dodge. Na acusação, ela sustentou que o dinheiro apreendido seria proveniente de esquemas de corrupção na Caixa Econômica Federal investigados em outras ações penais. Geddel foi vice-presidente do banco.

Outra parte do dinheiro teria sido acumulada por Lúcio Vieira Lima por meio do crime de peculato, em que o parlamentar se apropriou de parte do salário do ex-assessor parlamentar Job Brandão.

Além do dinheiro encontrado, outros R$ 12 milhões teriam sido lavados por Geddel e Lúcio por meio de investimentos em imóveis de alto padrão em Salvador, em empreendimentos da empresa Cosbat, administrada por Luiz Fernando Machado.

Defesas

Na semana passada, durante a primeira parte do julgamento, o advogado Gamil Föppel, representante da família Vieira Lima, questionou uma perícia feita pela Polícia Federal (PF) que encontrou digitais de Geddel em um dos sacos com dinheiro. Segundo o advogado, ao identificar os vestígios, os peritos não seguiram os trâmites legais adequados.

“Tenho absoluta certeza que, se respeitadas as regras processuais, não há outra alternativa senão absolver todos os réus de todas as imputações que foram são feitas”, afirmou.

A defesa de Job Brandão disse que ele não tinha consciência da ilicitude do dinheiro movimentado pela família de Geddel. Segundo o advogado, Brandão era somente um cumpridor de ordens ao receber recursos em dinheiro ou guardá-los.

A defesa do empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho afirmou que ele não sabia da procedência ilícita dos recursos que foram aplicados pela família na empresa. Segundo o advogado César Faria, o empresário, quando recebeu dinheiro em espécie, registrou os valores na contabilidade da empresa e depositou no banco, não tendo intenção de ocultá-los.

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