O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou, nesta quinta-feira (10/3), as alterações na Lei nº 14.311, que dispõe sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia.
Com as mudanças, mulheres grávidas deverão voltar às atividades presenciais após completar o ciclo primário de vacinação contra a Covid-19. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta.
Segundo a nova redação da lei, grávidas devem voltar ao trabalho presencial nas seguintes condições:
- Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública pela Covid;
- Depois da vacinação completa contra a Covid-19;
- Caso a gestante opte pela não vacinação contra a Covid, mediante assinatura de termo de responsabilidade.
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