O ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal Federal, decidiu que as federações partidárias devem ser registradas até seis meses antes da eleição. A decisão ainda será submetida ao plenário virtual da Corte.
“A possibilidade de constituição tardia das federações, no momento das convenções, as colocaria em posição privilegiada em relação aos partidos, alterando a dinâmica da eleição e as estratégias de campanha. A isonomia é princípio constitucional de ampla incidência sobre o processo eleitoral, âmbito no qual se associa ao ideal republicano de igualdade de chances”, afirmou o ministro.
A decisão do ministro foi tomada em ação apresentada pelo PTB, que pedia a derrubada das federações partidárias sob o argumento de que elas buscam reeditar as coligações partidárias, que foram proibidas pelo Congresso Nacional na reforma política aprovada em 2017.
Para o partido, o modelo atual afronta a autonomia partidária. Na prática, federação partidária é aliança eleitoral entre duas ou mais legendas semelhante às coligações, mas que, diferentemente destas, serve não apenas para as eleições, mas dura por toda uma legislatura, ou seja, quatro anos.