Preocupada com a crise de abastecimento dos remédios que compõe o chamado “kit entubação”, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou informou nesta sexta-feira (19) que até mesmo fornecedoras dos insumos ainda sem registro devem entrar em contato com o órgão. Agência também pediu que empresas não pleiteiem neste momento registros que não vão ter impacto real e em curto prazo na oferta dos produtos solicitados.
Segundo a Anvisa, o objetivo da medida é o de aumentar a oferta de anestésicos injetáveis, relaxantes musculares e sedativos, medicamentos usados em procedimentos como a entubação, essencial para pacientes graves da Covid-19 internados em UTI.
“(…) destacamos que empresas que estejam desenvolvendo medicamentos que possam ser utilizados no manejo clínico da Covid-19, mesmo que ainda não tenham peticionado o registro, devem entrar em contato com a Agência caso tenham condições de fornecer os produtos em curto prazo, apresentando as provas de eficácia, segurança e qualidade das quais a empresa já dispõe e quais provas ainda faltam para que o dossiê de registro esteja completo. A Anvisa poderá, mediante uma avaliação de benefício-risco realizada por um Comitê interno, conceder um registro desses medicamentos mediante termo de compromisso para apresentação de provas posteriores”, diz a nota informativa da Anvisa.
A nota também informa que a agência fará uma varredura nas petições de registro já protocoladas e não concluídas e poderá retirar as petições da fila fora da ordem cronológica ou realizar uma aprovação, mediante termo de compromisso, para aumentar a oferta desses produtos no país.
Medicamentos sem eficácia: ‘cloroquina’
O documento orienta que empresas e fornecedoras não pleiteiem neste momento registros que não vão ter impacto real e em curto prazo na oferta dos produtos solicitados, assim como não entrem com pedido de “mudanças pós-registro de medicamentos que não são essenciais para a manutenção da vida e/ou para os quais o mercado já está amplamente abastecido”.
Também não serão concedidos no período, segundo a nota, registros ou mudanças pós-registro de:
- medicamentos que não tenham eficácia comprovada para o tratamento da Covid-19 e que não tenham relação com seu manejo clínico. A Anvisa dá como exemplo: “cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina e nitazoxanida”
- medicamentos que não estejam em evidente risco de desabastecimento – isto é, em que haja dificuldade em encontrar qualquer produto com o referido ativo e a referida forma farmacêutica
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