Acordo extrajudicial não é homologado por ausência de assinatura do advogado da causa

O pedido de homologação de acordo firmado por Control Construções Ltda e Companhia Energética do Piauí – CEPISA (Equatorial Energia Piauí) foi rejeitado pela juíza Lygia Carvalho Parentes Sampaio, da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, por falta de assinatura do procurador (Wilson Furtado Roberto) da parte exequente (Control).

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