O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador José Ricardo Porto, reforçou as medidas de prevenção a propagação e transmissão do novo coronavírus (Covid-19), determinando a suspensão temporária do atendimento presencial ao público nos cartórios das 68 zonas eleitorais no Estado. Os serviços foram suspensos nesta terça-feira (17) e só devem voltar a funcionar no próximo dia 28 de março.
A decisão foi tomada por meio da portaria Nº 22/2020, assinada na última segunda-feira, dentro das medidas de prevenção de contágio pelo coronavírus, classificado pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), com risco potencial da deoença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna.
“Por essas razões e devido à necessidade de restringir o atendimento ao público em geral, dentro dessas medidas preventivas, suspendemos temporariamente as operações presenciais de cadastro eleitoral, como serviços de alistamento, transferência, segunda via e revisão do título de eleitor”, explicou o desembargador.
O presidente disse, ainda, que assituações de urgência que ensejam a regularização da situação do eleitor, compreendidas como tais aquelas que visem a evitar o perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas e privadas, serão avaliadas pontualmente pelo servidor ou juiz competente para a realização do ato. Estão também suspensos os atendimentos em postos itinerantes e quaisquer eventos abertos ao público em geral no âmbito da Justiça Eleitoral paraibana até o dia 27 de março.
“O atendimento aos casos urgentes será realizado, preferencialmente, por meio telefônico ou eletrônico, diretamente com a zona eleitoral respectiva do eleitor. Os telefones e os e-mails das Zonas Eleitorais estão todos disponibilizados no siste do TRE-PB, no endereço eletrônico: htt://tre-pb.jus.br/o-ter/zonaseleitrais/zonas-eleitorais”, anunciou Porto.
Confira a portaria:
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 22/2020 TRE-PB/PTRE/DG
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) com relação ao atendimento presencial ao público em geral nos cartórios eleitorais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atual classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia, com risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO que a taxa de mortalidade pelo COVID-19 é mais elevada entre idosos e pessoas com doenças crônicas;
CONSIDERANDO que a implementação de hábitos básicos de higiene aliada à ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;
CONSIDERANDO a edição da Lei n° 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, consoante já reconhecida pela OMS;
Art. 1º Fica temporariamente suspenso o atendimento presencial ao público em geral, prestado pelas zonas eleitorais, a partir do dia 17 de março de 2020 até o dia 27 de março de 2020, incluindo-se as operações presenciais de cadastro eleitoral – alistamento, transferência, segunda via e revisão.
- 1º As situações de urgência que ensejam a regularização da situação do eleitor, compreendidas como tais aquelas que visem a evitar o perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas e privadas, serão avaliadas pontualmente pelo servidor ou magistrado competente para a realização do ato.
- 2º O atendimento aos casos urgentes será realizado, preferencialmente, por meio telefônico ou eletrônico, com a zona eleitoral respectiva, estando os referidos telefones e e-mails disponíveis no site da internet do TRE/PB, em http://www.tre-pb.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais.
- 3º Ficam também suspensos os atendimentos em postos itinerantes e quaisquer eventos abertos ao público em geral.
Art. 2º Esta portaria poderá ser alterada a qualquer momento, a depender das recomendações que possam advir do Tribunal Superior Eleitoral ou dos órgãos oficiais de saúde pública.
Art. 3º Os cartórios devem afixar cópia desta Portaria na parte externa de cada zona eleitoral, para conhecimento do público em geral.
Art. 4º Os servidores do TRE/PB prestarão serviço interno em suas respectivas unidades de lotação.
Art. 5º Casos omissos poderão ser resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor imediatamente.
João Pessoa, 16 de março de 2020.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
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