Imposto de Renda: Evite dez erros mais comuns e não caia na malha fina

Erros na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) podem resultar em atraso na restituição, multas e, até mesmo, a cobrança de juros pela Receita Federal. O contribuinte deve ficar atento para não errar na hora de acertar as contas com o Leão. Com início do prazo para a declaração marcado para o próximo dia 2, é hora de preparar os documentos e baixar o programa do Imposto de Renda 2020. A data-limite para envio é 30 de abril.

Erros de digitação, por exemplo, podem alterar o rendimento pessoal e, nesse caso, o Fisco acusa discrepância nos dados ao cruzar com informações das fontes pagadoras. Dessa forma, é grande a chance de cair na malha fina.

A Receita, por sua vez, pode entender que houve uma omissão na declaração e multar ou cobrar juros do contribuinte.

Veja quais são os principais erros:

  1. Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de Imposto de Renda;
  2. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento;
  3. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
  4. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
  5. Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente à despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
  6. Relacionar na ficha de pagamentos efetuados, como pensão alimentícia, sem o amparo de uma decisão judicial;
  7. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável e valores referente a dependentes de sua declaração;
  8. Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento;
  9. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros;
  10. Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.

 

 

Compartilhe: