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Home Brasil

CCJ do Senado conclui votação de projeto da prisão após condenação em segunda instância

11 de dezembro de 2019
Relatório da Reforma da Previdência é aprovado pela CCJ do Senado

Brasília: Sessão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado para votação do relatório da Reforma da Previdência. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu nesta quarta-feira (11) a votação do projeto de lei que altera o Código de Processo Penal (CPP) para permitir a prisão após condenação em segunda instância.

O texto foi aprovado nesta terça-feira (10) por 22 votos a 1. Era necessária ainda a votação em um turno suplementar na CCJ, que ocorreu nesta quarta.

O texto tem caráter terminativo, ou seja, poderia ser enviado diretamente para a Câmara dos Deputados. Porém, o PT já anunciou que apresentará um recurso para que o projeto seja levado para votação em plenário do Senado. O pedido precisa ser assinado por pelo menos nove senadores e há um prazo de cinco dias para a apresentação.

Apesar da conclusão do voto no colegiado, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), já afirmou que não há previsão de votar o projeto de lei no plenário. Segundo ele, a prioridade será a proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata sobre o mesmo assunto e tramita na Câmara.

Defensora do projeto que altera o CPP, a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), disse que tem “esperança” de que não haja recurso para a votação em plenário.

“A esperança principal agora é de que não haja recurso porque, se houver recurso, a gente tem que se curvar ao regimento interno”, afirmou.

Tebet também falou sobre uma tentativa de acordo para que Câmara e Senado se debruçassem sobre um mesmo texto para permitir a prisão após condenação em segunda instância.

“O que justifica engavetarmos [o PL] e aguardarmos o calendário da Câmara para avançarmos com a proposição do Senado? Eu não me lembro de um caso desse no passado, acho até que não deve ter acontecido, porque isso fere a independência de duas Casas que, embora harmônicas, têm autoridade e independência devida para caminhar ainda que de forma distinta com projetos autônomos”, disse Tebet.

Entenda o projeto

A relatora do projeto, senadora Juíza Selma (Podemos-MT) apresentou um substitutivo ao projeto de lei apresentado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS) no ano passado, elaborado após articulação entre alguns senadores e o ministro da Justiça, Sergio Moro. O projeto altera dois artigos do CPP.

Atualmente, o CPP indica que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”

Na versão apresentada no colegiado, a prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal exarada por órgão colegiado”. Na prática, isso garante a prisão após condenação em segunda instância.

Pelo texto, ao determinar a condenação, o tribunal determinará a execução provisória das penas. Recursos extraordinários e especiais não terão efeito suspensivo, isto é, não anulam a prisão.

Além disso, o projeto permite que o tribunal de segunda instância “excepcionalmente” deixe de autorizar a prisão “se houver questão constitucional ou legal relevante, cuja resolução por Tribunal Superior possa levar à provável revisão da condenação”. Isso significa que o tribunal precisa fundamentar os argumentos para a não execução da pena.

O projeto prevê, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possam atribuir efeito suspensivo ao recurso, também “excepcionalmente”, se forem verificadas as duas hipóteses, cumulativamente:
  • O recurso não tem propósito meramente protelatório
  • O recurso levanta questão constitucional ou legal relevante, com repercussão geral, e que pode resultar em absolvição, anulação da condenação, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto
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