Anvisa libera venda de produtos à base de cannabis em farmácias

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira (3) a liberação da venda em farmácias de produtos à base de cannabis para uso medicinal no Brasil. A regulamentação foi aprovada por unanimidade e é temporária, com validade de três anos.

Na mesma reunião da diretoria colegiada do órgão foi rejeitado o cultivo de maconha para fins medicinais no Brasil. Por 3 votos a 1, proposta foi arquivada pela agência reguladora. Com a decisão, fabricantes que desejarem entrar no mercado precisarão importar o extrato da planta.

 

Venda dos produtos

O texto não trata do uso recreativo da maconha, que continua proibido.

Princípios ativos

Cannabis sativa é o nome da planta da qual podem ser extraídas substâncias como o canabidiol (CBD) e o tetra-hidrocanabidiol (THC). O canabidiol é usado em terapias como analgésico ou relaxante.

Já o THC é o principal elemento tóxico e psicotrópico da planta, ou seja, altera as funções cerebrais e é o que provoca os efeitos do consumo da maconha, droga ilegal no Brasil. Entretanto, estudos indicam que o THC também pode ser usado como princípio ativo para fins medicinais.

A regulamentação impede que a cannabis seja manipulada em farmácias de manipulação. A comercialização ocorrerá apenas em farmácias e drogarias sem manipulação, que venderão os produtos prontos, mediante prescrição médica.

A resolução da Anvisa cria uma nova classe de produto sujeito à vigilância sanitária: “produto à base de cannabis”. Ou seja, durante os três anos de validade, os produtos ainda não serão classificados como medicamentos.

A votação sobre a liberação do cultivo de cannabis no Brasil para uso medicinal vai ocorrer na tarde desta terça. Se isso for vetado, o insumo deverá ser obrigatoriamente importado.

A regulamentação aprovada cita que os produtos à base de cannabis ainda precisam passar por testes técnicos-científicos que assegurem sua eficácia, segurança e possíveis danos, antes de serem elevados ao patamar de medicamentos.

A delimitação do intervalo de três anos para validar a norma foi sugerida pelo diretor Fernando Mendes, sob a justificativa de que ainda não há comprovação da eficácia dos tratamentos a base dos produtos. “Não há qualquer evidência de baixo risco no uso desses produtos”, afirmou ele.

Após esse período, uma nova resolução deverá ser editada.

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