A Prefeitura Municipal de Cajazeiras, através da Secretaria de Desenvolvimento Humano, que à frente – a Secretária Gerlane de Moura Gomes inicia a partir do dia (16 ao dia 24) deste mês de janeiro de 2018, o período de inscrição para mutuários do Programa do Governo Federal “Minha Casa Minha Vida”.
Os interessados deverão se dirigir ao Centro Administrativo Municipal – Edme Tavares de Albuquerque, à Avenida Joca Claudino, SN, Conj. Tancredo Neves – (em frente ao CAIC), das 08 às 17hs.
A Prefeitura de cajazeiras vem reforçar os critérios para cadastro de candidatos ao referido programa.
A documentação exigida para realização da inscrição e cadastro ao programa é:
– RG;
– CPF;
– Título de Eleitor;
– Certidão de Nascimento para solteiros ou de casamento, ou ainda, atestado de óbito do cônjuge (se for o caso);
– Em caso de divórcio é necessário apresentar averbação da separação;
– Comprovante de Renda;
– Certidão de Nascimento do(s) filho(s);
– Cartão do Bolsa Família, ou;
– Número do NIS – (Número de Inscrição Social);
– Uma foto 3X4;
– Comprovante de Residência;
– Contrato de Locação, ou recibo do proprietário do imóvel que reside. Todos os documentos solicitados tem como prioridade a apresentação de cópias com os originais.
Vale lembrar, que os interessados deverão apresentar também – cópias dos documentos pessoais de todos os dependentes.
Segue os critérios dos candidatos e prioridades segundo a portaria nº 412, de 6 de agosto de 2015 do Ministério das Cidades:
A) renda familiar compatível com a modalidade (renda familiar no máximo de R$1.800,00);
B) não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial.
Os critérios nacionais são:
A) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, munidas de comprovação;
B) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração (no Bolsa Família);
C) famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de laudo médico.
Critérios adicionais, caso sejam adotados, deverão ser selecionados dentre os a seguir listados:
D) famílias residentes no município há no mínimo (dez) anos, comprovando com a apresentação de comprovante de residência;
E) família em situação de vulnerabilidade social:
F) famílias de que façam parte pessoa(s) com doença crônica incapacitante para o trabalho,comprovado por laudo médico;
G) famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de assistência Social, comprovado por declaração do Bolsa Família;
H) famílias que se encontrem em situação de rua;
I) famílias com filho(s) em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documento de filiação;
J) famílias em atendimento de “aluguel social”, comprovado com declaração pelo CRAS ou Secreta Municipal de Desenvolvimento Humano;
K) famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por crianças e adolescentes), comprovado por documento de filiação e documento oficial que comprove e guarda;
L) famílias de que façam parte pessoa(s) idosa(s) comprovado por documento oficial que comprove a data de nascimento;
M) famílias de que façam parte pessoa(s) com doença crônica incapacitante para o trabalho, comprovado por laudo médico;
N) famílias de faça parte mulher atendida por medida protetiva prevista na Lei nº 11.340, 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), comprovado por cópia da determinação judicial que definiu a medida.
A documentação solicitada obedece aos critérios legais do processo e é o princípio para que o cidadão possa participar do processo seletivo para possivelmente ser beneficiado com uma casa pelo programa social.
A seleção dos beneficiários aprovados se dará pela Caixa Econômica, onde ocorrerá o cruzamento das informações passadas pelos candidatos, através do Sistema Nacional de Habitação.
O valor da parcela será no mínimo de R$ 80,00 e no máximo de R$ 260,00. A documentação incompleta, uma letra errada no nome registrado, informação e tudo o que foge aos critérios pré-estabelecidos invalidam a participação.
O participante não pode ter nenhuma restrição no CPF, no que se refere à Receita Federal (dívidas trabalhistas, dívida de fechamento de algum empreendimento, por exemplo).
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