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Home Economia

Mutirão Fiscal da Prefeitura de João Pessoa é prorrogado até 6 de dezembro

22 de novembro de 2019
Mutirão Fiscal da PMJP continua e oferece descontos de até 100% para os contribuintes da Capital

A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), através da Secretaria da Receita Municipal (Serem), prorrogou para o dia 6 de dezembro o encerramento do Mutirão Fiscal. A extensão do prazo visa garantir que mais cidadãos com dívidas pendentes com a Prefeitura possam regularizar sua situação em condições favoráveis.

Os atendimentos continuarão sendo realizados por ordem de chegada, com limite de 450 fichas distribuídas por dia, a partir das 8h. Permanecem as mesmas condições de desconto, que chegam até 100%. O procurador-Geral do município, Adelmar Azevedo Régis, disse que no prazo de um mês mais de 14 mil pessoas foram atendidas no Mutirão Fiscal. O atendimento aos contribuintes está sendo realizado no auditório do Centro Administrativo Municipal, em Água Fria, das 8h às 17h.

“Acredito que as condições oferecidas pelo Município estão sendo bastante atrativas para os contribuintes, por isso que a procura está sendo muito grande, tanto que decidimos estender esse prazo. Está sendo um esforço conjunto da Procuradoria com a secretaria da Receita, com o objetivo de atender ao cidadão e que o município possa arrecadar os seus tributos”, afirmou.

Para pagamentos à vista, os incentivos corresponderão à concessão de reduções de 100% nos juros de mora e de 90%  na multa de mora ou multa por infração. Para pagamentos parcelados, os incentivos serão proporcionais ao número de parcelas. O programa prevê ainda um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI).

Os contribuintes podem negociar dívidas com Taxa de Coleta de Resíduos (TCR); Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de 2018 e anos anteriores. Não serão objeto de incentivo os débitos relativos às infrações de trânsito; às indenizações devidas ao município; às multas de natureza contratual; à outorga onerosa.

Secom-JP

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