• Sobre
  • Termos de serviço
  • Política de privacidade
  • Contato
Tá na Área
  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
No Result
View All Result
  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
No Result
View All Result
Tá na Área
No Result
View All Result
Home Política

Ex-prefeita da Paraíba tem os direitos políticos suspensos por cinco anos por ato de improbidade

19 de novembro de 2019
TJ determina que governo pague bolsa desempenho aos policiais militares inativos na Paraíba

A ex-prefeita de Joca Claudino, Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos ao ser condenada pela prática de atos de improbidade administrativa decorrente de diversas irregularidades ocorridas no exercício do ano de 2010, conforme constatou auditoria do Tribunal de Contas do Estado. A sentença é do juiz Jailson Shizue Suassuna, do Grupo da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual. O magistrado aplicou, também, multa civil no montante correspondente a 20 vezes o valor percebido pela ex-prefeita à época do encerramento do seu mandato.

Dentre as irregularidades apontadas na denúncia do Ministério Público (processo nº 0000053-47.2015.815.0491) estão o repasse a maior do duodécimo da Câmara Municipal de Joca Claudino, a abertura de créditos adicionais acima do limite autorizado na Lei Orçamentária, sem autorização legislativa e sem indicação da fonte específica, déficit na receita orçamentária arrecadada e despesas sem licitação no montante de R$ 89.239,44.

Na sentença, o juiz Jailson Shizue afirma que a ex-prefeita agiu de forma dolosa, em manifesta afronta às normas legais e constitucionais. “Como demonstrado, todo agente público tem a obrigação de velar pela legalidade e os princípios norteadores da gestão pública, mas a demandada decidiu, por ato próprio, ir na contramão desta via imperiosa ao respeito à lei e a ordem”, destacou.

Observou, ainda, o magistrado que ao agente público (no caso a prefeita) não lhe é permitido fazer liberalidade com o dinheiro público. “A supremacia do interesse público impõe ao agente/administrador o dever de obediência aos princípios norteadores da Administração Pública”, enfatizou Jailson Shizue.

O que é a Meta 4 – Tem como objetivo identificar e julgar 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2016, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

Cabe recurso da decisão.

Matéria Anterior

PC localiza adolescente que atirou em aluno dentro de escola pública de JP

Próxima Matéria

Consórcio Nordeste e França assinam carta de cooperação na área ambiental

Próxima Matéria
Consórcio Nordeste e França assinam carta de cooperação na área ambiental

Consórcio Nordeste e França assinam carta de cooperação na área ambiental

Discussion about this post

Últimas

Com pé na estrada de 2026, Cícero reforça articulações e caravana ganha até presença de deputado de oposição

Com pé na estrada de 2026, Cícero reforça articulações e caravana ganha até presença de deputado de oposição

Edital para credenciamento de clínicas veterinárias da Gerência da Causa Animal do estado da Paraíba continua aberto

Edital para credenciamento de clínicas veterinárias da Gerência da Causa Animal do estado da Paraíba continua aberto

Bomba: Governador é convencido por auxiliares e deve pedir ajuda da Policia Federal para descobrir rede de arapongagem na Paraíba

Vem aí uma nova experiência para você que curte Tá na Área

Mais Lidas

No Content Available
Tá na Área

Siga-nos

Editorias

  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
  • Início
  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião
  • Sobre
  • Termos de serviço
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2020 Todos os direitos reservados à Tánaárea | Buy Website Traffic

  • Política
  • Paraíba
  • Brasil
  • Opinião

© 2020 Todos os direitos reservados à Tánaárea | Buy Website Traffic