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Home Brasil

STF tem dois votos pela condenação de Geddel no caso dos R$ 51 milhões

16 de outubro de 2019
Juiz aceita denúncia do MPF e ex-deputados federais do MDB se tornam réus

FOTO: VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/09/10/Quem-%C3%A9-Geddel.-E-como-aliados-reagiram-%C3%A0-sua-nova-pris%C3%A3o © 2017 | Todos os direitos deste material são reservados ao NEXO JORNAL LTDA., conforme a Lei nº 9.610/98. A sua publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia é proibida.

FOTO: VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL
Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/09/10/Quem-%C3%A9-Geddel.-E-como-aliados-reagiram-%C3%A0-sua-nova-pris%C3%A3o
© 2017 | Todos os direitos deste material são reservados ao NEXO JORNAL LTDA., conforme a Lei nº 9.610/98. A sua publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia é proibida.

Os ministros Edson Fachin e Celso de Mello, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram pela condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima, e de seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Há quatro sessões, o colegiado julga o caso relacionado aos R$ 51 milhões em espécie encontrados em um apartamento em Salvador, em 2017. Pelos fatos, Geddel está preso há dois anos.

Até o momento, dois dos cinco votos dos integrantes da Turma foram proferidos. Na sessão desta tarde, somente o voto de Mello foi proferido. A previsão é que o julgamento seja finalizado na próxima terça-feira (22).  Faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Ao se manifestar sobre o caso, Celso de Mello também votou pela condenação de Geddel e Lúcio Vieira Lima por entender que os acusados ocultaram recursos no apartamento e investiram irregularmente cerca de R$ 12 milhões em uma construtora de imóveis de alto padrão na capital baiana.

Na sessão de 1º de outubro, o relator do caso, Edson Fachin, também votou pela condenação dos irmãos e pela absolvição do ex-assessor de Lúcio Vieira, Job Brandão, e do empresário Luiz Fernando Costa Filho, sócio da construtora que recebeu investimentos de Geddel.

Ministro do STF Celso de Mello durante sessão plenária da Segunda Turma para julgamento de recurso que questiona a liberdade concedida a José Dirceu, e inquérito contra o senador Aécio Neves, entre outros processos.
O ministro do STF Celso de Mello foi o único a proferir seu voto na sessão de hoje – Valter Campanato/Agência Brasil

Denúncia

A denúncia foi apresentada ao STF pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge. Na acusação, ela sustentou que o dinheiro apreendido seria proveniente de esquemas de corrupção na Caixa Econômica Federal investigados em outras ações penais. Geddel foi vice-presidente do banco. Outra parte teria sido acumulada por Lúcio Vieira Lima, que teria se apropriado de parte do salário do ex-assessor parlamentar Job Brandão.

Além do dinheiro encontrado, mais R$ 12 milhões teriam sido lavados por Geddel e Lúcio por meio de investimentos em imóveis de alto padrão em Salvador, em empreendimentos da empresa Cosbat, administrada por Luiz Fernando Machado.

Defesas

No início do julgamento, o advogado Gamil Föppel, representante da família, disse que Geddel está preso há dois anos e que o Ministério Público Federal nunca se conformou com a liberdade do ex-ministro. O advogado também criticou a perícia feita pela Polícia Federal (PF), que não teria seguido os trâmites legais ao encontrar fragmentos de digitais de Geddel em um saco de plástico que continha dinheiro.

“Tenho absoluta certeza que, se respeitadas as regras processuais, não há outra alternativa senão absolver todos os réus de todas as imputações que foram feitas”, disse.

A defesa de Job Brandão disse que ele não tinha consciência da ilicitude do dinheiro movimentado pela família de Geddel. Segundo o advogado, Brandão era somente um cumpridor de ordens ao receber recursos em dinheiro ou guardá-los.

A defesa do empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho afirmou que ele não tinha ciência da procedência ilícita dos recursos que foram aplicados pela família na empresa. Segundo o advogado César Faria, o empresário, quando recebeu dinheiro em espécie, registrou os valores na contabilidade da empresa e depositou no banco, não tendo intenção de ocultá-los

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