Ação judicial pede afastamento do coronel Euller Chaves do comandante da Polícia Militar da Paraíba

Uma Ação Declaratória de Ato Nulo que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública poderá resultar em decisão inédita na Paraíba : a despromoção e o afastamento do comandante geral da Polícia Militar da Paraíba, coronel Euller de Assis Chaves.
A Ação foi ajuizada pelo ex-policial militar Moacir Pereira de Moura, que foi excluído da corporação em março do ano passado, mesmo estando reformado por invalidez. A base da petição inicial é um conjunto de documentos divulgados pelo deputado João Henrique, que revelam a ilegalidade dos atos de promoção do então major Euller Chaves.

Na Ação existem diversos pedidos entre os quais o que se declare vago o cargo de comandante geral da Polícia Militar da Paraíba, com base em diversas supostas irregularidades inobservadas durante os atos de promoção do então major Euller ao posto de tenente coronel, e posteriormente ao posto de coronel.
Ação que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública sob o número 0800075-96.2018.8.15.2001 e poderá resultar no atendimento dos pedidos, ou não. Caso o entendimento da Justiça seja pela declaração de atos nulos, os das promoções do major Euller, a tenente coronel e a coronel, e da nomeação dele comandante geral da PM, o comandante pode ter suas promoções tornadas sem efeito, e afastado do cargo de comandante geral.
Um dos fundamentos da Ação Declaratória de Ato Nulo é o artigo 90, inciso VII, da Lei 3.909/77 ( Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Paraíba). O dispositivo legal deixa claro que o policial militar que ficar mais de dois anos em cargo público civil não eletivo, deverá ser transferido “ex-officio” para a reserva remunerada, vejamos :
“Art. 90 – A transferência “ex-officio” para a reserva remunerada verificar-se sempre que o
policial militar incidir nos seguintes casos:
VII – ultrapassar 02 (dois) anos de afastamento, contínuo ou não, agregado em virtude de ter
sido empossado em cargo público civil não eletivo, inclusive de administração indireta,
excetuando o de natureza policial militar”
Major Euller Chaves teria passado mais de 2 anos em cargo público civil entre abril de 2003 e setembro de 2005, como supostamente comprovam documentos juntados na Ação para comprovar o ato nulo produzido posteriormente quando da nomeação de Euller a tenente coronel e depois a coronel.
A reportagem enviou mensagem ao Cel Euller, cumprindo o dever jornalístico, mas o mesmo não respondeu. De qualquer forma o espeço está garantido às partes.
Da com blog de Marcelo José

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