Nabor destaca aplicação da Lei que tipifica como crime a importunação sexual

O deputado estadual Nabor Wanderley (PRB) destacou a  aplicação da  lei que tipifica como crime a importunação sexual. ” O Carnaval 2019 será marcado como o primeiro em que a importunação sexual se caracterizará como crime. (LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018″, comentou o parlamentar. Ele lembrou quer toques inapropriados e sem o consentimento da vítima pode no m resultar de um a cinco anos de prisão.

” Nos anos anteriores, a importunação sexual não era tipificada como crime e era punida apenas com multa. Em setembro do ano passado, após um mês da sua aprovação no Congresso, a lei foi sancionada. Não se cale perante nenhuma situação de violência sexual. Denuncie”, alertou o deputado   ao destacar que ”  Carnaval bom é aquele em que todo mundo se respeita. Boa folia.

Assessoria

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