Em seu Pedido, o Sindojus-PB invocou essa não obrigatoriedade, diante do fato de alguns magistrados virem compelindo Oficiais de Justiça a entregar correspondências em formato de ofício, bem como custear essa atividade injustamente, isto é, sem o recolhimento da correspondente indenização de transporte, conforme precedente do CNE, quando do julgamento de outro PP.
O magistrado destacou em seu parecer as informações prestadas pelo Chefe da Central de Mandados da Comarca da Capital, sobretudo quanto à expressiva média de 1.369 ofícios para cumprimento emitidos por mês para cada Oficial de Justiça, quando os mesmos podem ser enviados diretamente pelos cartórios através de Malote Digital.
“Com relação aos oriundos de processos do PJE, os mesmos poderão ser emitidos eletronicamente pelo próprio sistema, a exemplo dos destinados ao INSS, inclusive alguns cartórios já adotam essa prática, sendo até mais viável uma vez que o próprio sistema identifica a hora da leitura e conta o prazo autenticamente”, dizem as informações.
O diretor-jurídico do Sindojus-PB, Alfredo Miranda, destacou que a decisão da Corregedoria conflui para a celeridade processual, beneficiando o jurisdicionado e respeitando as atribuições do Oficial de Justiça. “Sinaliza que precisamos emergir da vetustez de algumas práticas administrativas que, mormente, onera pecuniariamente o Oficial de Justiça”, concluiu.
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