A 10 dias do 1º turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, a Justiça Eleitoral reforça uma regra importante para quem vai às urnas. Não será permitido levar celular ou qualquer dispositivo eletrônico que comprometa o sigilo do voto para dentro da cabine de votação. A medida vale em todo o país e, caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
A restrição tem como objetivo garantir que a escolha do eleitor permaneça secreta, além de impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado durante o processo.
Quais equipamentos são proibidos
Além do celular, a Justiça Eleitoral lista uma série de itens que não podem entrar na cabine:
- Máquinas fotográficas e filmadoras
- Óculos inteligentes com gravação de imagens
- Relógios e pulseiras conectados
- Câmeras corporais e microcâmeras
- Equipamentos de radiocomunicação
- Objetos como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches que tenham câmera, microfone ou recurso de comunicação
Como funciona o procedimento na seção eleitoral
Antes de votar, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. Em caso de dúvida, a presidência da mesa pode pedir esclarecimentos ou solicitar que sejam mostradas as características externas do equipamento.
A regra também busca coibir práticas como a compra de votos, situação em que o eleitor é obrigado a apresentar algum tipo de comprovação da escolha feita na urna.
Celular pode ser usado para apresentar o e-Título
Apesar da restrição na cabine, o eleitor pode utilizar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação digital aceito pela legislação eleitoral.
Depois de se identificar aos mesários, no entanto, o aparelho deve ser desligado e depositado no local destinado aos pertences, antes de o eleitor se dirigir à cabine.
A mesa receptora fica responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo assim que a votação for concluída. Já quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento — a ocorrência é registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada.




