O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou, nesta terça-feira (4), o regimento interno e retirou a aposentadoria compulsória da lista de punições aplicáveis como sanção máxima a magistrados que cometerem infrações disciplinares.
Com a mudança, a punição mais grave passa a ser a disponibilidade com proposta de perda do cargo. A alteração adapta as normas internas do CNJ a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a aposentadoria compulsória como penalidade máxima.
Como funcionará a nova punição
Nos casos em que um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) resultar na punição máxima, o magistrado será imediatamente afastado das funções e continuará recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Quando a decisão for tomada por tribunais ou conselhos de instâncias inferiores, o caso deverá passar por um reexame do CNJ, que terá de confirmar a penalidade.
Se a punição for mantida, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por apresentar uma ação civil de perda do cargo ao STF.
O magistrado somente deixará de receber remuneração após uma decisão definitiva do Supremo pela perda do cargo, quando não houver mais possibilidade de recursos.
A nova regra vale para processos e revisões disciplinares que estejam em andamento ou sejam abertos futuramente. A alteração, porém, não permite reabrir processos já encerrados para modificar punições aplicadas a magistrados que tenham sido aposentados compulsoriamente.
Punições mais brandas continuam previstas
O regimento do CNJ mantém outras sanções disciplinares, consideradas menos graves: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade sem perda do cargo e demissão de juízes não vitalícios.
Nos casos de demissão de juízes não vitalícios, não será necessário o reexame do CNJ nem o ajuizamento de ação judicial no STF.
Conselheiros criticam competência do STF
Apesar da aprovação unânime da mudança, conselheiros fizeram críticas e ressalvas durante a votação, principalmente em relação à competência exclusiva do STF para analisar propostas de perda do cargo.
Segundo alguns votos, a Corte deveria preservar sua atuação dentro das atribuições constitucionais. Os conselheiros também apontaram que a medida pode aumentar ainda mais o número de processos no Supremo, que já enfrenta um volume elevado de ações.
A exigência de que os processos sejam julgados pelo STF, no entanto, partiu da própria Suprema Corte. Por isso, os integrantes do CNJ afirmaram que cabe ao Conselho apenas cumprir a determinação.
Decisão do STF motivou mudança
A atualização do regimento foi feita para adequar as normas internas do CNJ à decisão do STF que proibiu a aplicação da aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados.
A medida era chamada por críticos de “punição-prêmio” porque afastava o juiz de suas funções em casos de desvios de conduta, mas garantia o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Durante a discussão sobre o tema na Primeira Turma do STF neste ano, o ministro Flávio Dino afirmou que a aposentadoria compulsória “é uma punição que não pune” e avaliou que a sanção transfere ao contribuinte o custo da penalidade aplicada ao magistrado.
Debate sobre punições no Judiciário
A discussão sobre o fim da aposentadoria compulsória ocorre em meio a uma pressão para ampliar os mecanismos de controle sobre o Judiciário e reforçar a confiança pública na magistratura.
Nos últimos anos, investigações sobre supostas vendas de sentenças e episódios envolvendo magistrados intensificaram o debate sobre a efetividade das punições aplicadas a juízes.
O STF também tem discutido, em diferentes ocasiões, a adoção de um código de ética para ministros. O tema ganhou espaço durante o andamento das investigações relacionadas ao Banco Master.
Além das regras disciplinares, o Judiciário enfrenta discussões sobre a remuneração de magistrados, diante de críticas aos supersalários e aos chamados “penduricalhos”. Em março, o STF aprovou uma tese para unificar o teto salarial do funcionalismo e restringir pagamentos extras à magistratura e ao Ministério Público.




