O Ministério Público (MP) Eleitoral ajuizou representação por propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada a agente público contra o senador e pré-candidato ao Governo da Paraíba, Efraim de Araújo Morais Filho (Efraim Filho), o cantor Wesley Oliveira da Silva (Wesley Safadão) e o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima. A ação foi protocolada nesta terça-feira (9) e tem como fundamento fatos ocorridos durante os festejos do São João de Campina Grande, realizados no Parque do Povo.
De acordo com a representação, durante apresentação realizada em 5 de junho, Wesley Safadão teria feito, no palco principal do evento, gesto e expressão associados à identidade política utilizada por Efraim Filho. Segundo o MP Eleitoral, o cantor executou o gesto conhecido como “foguete” e afirmou ao público: “o foguete, está aqui o foguete”. Ainda conforme a ação, o pré-candidato, que estava presente no evento, respondeu ao gesto utilizando a mesma simbologia e posteriormente divulgou vídeos e mensagens sobre o episódio em suas redes sociais.
Na avaliação do MP Eleitoral, a manifestação não pode ser considerada isoladamente. A representação sustenta que o símbolo do “foguete” é amplamente associado à trajetória política de Efraim Filho, tendo sido utilizado em campanhas anteriores e continuando a integrar sua comunicação pública e digital. O órgão argumenta que o uso reiterado da expressão e do gesto configura elemento de identificação política capaz de caracterizar promoção eleitoral antecipada.
A ação também destaca que o evento ocorreu em ambiente de grande visibilidade pública e diante de milhares de pessoas, circunstância que, segundo o MP Eleitoral, amplia o alcance da mensagem e potencializa seus efeitos eleitorais.
Recursos públicos – Na representação, o MP Eleitoral ressalta que o São João de Campina Grande, embora conte com execução por meio de concessão, recebe aporte significativo de recursos públicos e apoio institucional de diferentes esferas governamentais. Entre os investimentos mencionados estão recursos federais destinados pelo Ministério do Turismo, investimentos municipais voltados à realização das festividades e ações financiadas pelo Governo do Estado relacionadas ao período junino.
Segundo o órgão, a participação de recursos públicos impõe a observância dos princípios da impessoalidade e da neutralidade administrativa, impedindo que a estrutura dos festejos seja utilizada para favorecer agentes políticos ou pré-candidatos. A representação sustenta que bens, serviços e estruturas custeados direta ou indiretamente pelo poder público devem atender exclusivamente ao interesse coletivo e à promoção cultural dos eventos.
Suposta conduta vedada – Além da propaganda eleitoral antecipada, o MP Eleitoral aponta possível prática de conduta vedada a agente público, prevista na legislação eleitoral. Conforme a representação, agentes públicos não podem utilizar ou permitir o uso promocional de bens, serviços ou eventos custeados pelo poder público em benefício de candidatos ou pré-candidatos.
A ação atribui ao prefeito Bruno Cunha Lima responsabilidade pela fiscalização e observância das normas eleitorais durante a realização do evento. Para o MP Eleitoral, a omissão diante dos fatos e a relação política entre os envolvidos são elementos que devem ser analisados pela Justiça Eleitoral.




