A Justiça da Paraíba determinou, nesta terça-feira (12), a suspensão da cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) do sistema Zona Azul Digital JP, utilizado no Centro e na Orla de João Pessoa.
A decisão foi tomada pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública, após uma ação movida por um motorista que alegou cobrança indevida no aplicativo da Zona Azul. Segundo o processo, o usuário permaneceu estacionado por 60 minutos, mas foi cobrado por 90 minutos após uma atualização no sistema.
Criado para organizar o uso das vagas públicas, o Zona Azul Digital JP administra atualmente cerca de 1.400 vagas para carros e motos em áreas estratégicas da Capital. O pagamento pode ser feito por parquímetros, aplicativo, WhatsApp e pontos de venda credenciados.
Pelas regras do sistema, motoristas sem tíquete recebem inicialmente um aviso de tolerância de 10 minutos para regularizar a situação. Após esse período, é gerada automaticamente a Tarifa de Pós-Utilização, no valor de R$ 30 para carros e R$ 15 para motos. Caso a TPU não seja paga, o motorista ainda pode receber multa de trânsito no valor de R$ 195,23, além de cinco pontos na CNH.
Na decisão, a magistrada entendeu que a TPU funciona como uma punição aplicada ao motorista e pode ser irregular, já que penalidades ligadas ao trânsito são de competência da União. Além da suspensão da cobrança, a juíza proibiu a emissão de avisos de pagamento, impediu que funcionários da concessionária atuem em funções de fiscalização e vetou dupla penalização ao motorista pelo mesmo fato. A decisão também cita questionamentos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba sobre a licitação do sistema na Capital.




